Taxação de FIIs e fiagros é negativa para o mercado, avalia XP; entenda

A XP Investimentos classificou como negativas as mudanças na tributação de fundos imobiliários (FIIs) e fiagros, previstas na Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada na quarta-feira (11).
Apesar disso, a corretora avalia que há pouca probabilidade de a proposta ser aprovada no Congresso Nacional, em razão dos impactos diretos e indiretos sobre diversos setores da economia.
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Em relatório, a casa destaca que, mesmo que aprovada como está, a MP não mexeria com a atratividade relativa dos fundos listados, pois não apenas esses ativos, mas também suas alternativas, como os investimentos em renda fixa, sofreriam redução na rentabilidade.
Isso ocorreria porque a medida do Governo Federal prevê, também, o fim da isenção de imposto de renda para novas emissões de títulos, como LCIs e debêntures incentivadas, e estabelece uma alíquota de 17,5% para aplicações em geral.
Pontos positivos
Um dos únicos pontos positivos destacados pela XP é a manutenção da isenção de imposto para FIIs e fiagros como veículos de investimento.
Com isso, não haverá tributação sobre a renda recebida pelos fundos — seja proveniente de aluguéis ou investimentos em títulos de renda fixa.
Na avaliação da corretora, essa decisão foi acertada, pois elimina o risco de dupla tributação sobre os FIIs que aplicam em ativos que perderão a isenção para investidores pessoas físicas, como os CRIs.
Além disso, a casa considera como positiva a redução da alíquota de imposto sobre ganho de capital na compra e venda de fundos imobiliários e fiagros de 20% para 17,5%, conforme proposto na medida.
Risco de maior complexidade
O relatório também aponta, de forma preliminar, que as novas regras não afetariam as cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025. Estas permaneceriam isentas da taxação sobre os dividendos distribuídos mesmo com a entrada em vigor da MP em 2026 — o que ainda não está confirmado.
“Concluímos que a tributação sobre os rendimentos é válida apenas para cotas emitidas a partir do ano que vem, de modo que as cotas atuais de FIIs e fiagros manterão seus rendimentos isentos, mesmo que negociadas posteriormente pelos investidores no mercado secundário”, diz a XP.
Segundo a casa, diante desse cenário, os fundos deverão criar uma nova classe de cotas com tickers diferentes, para separar o tratamento tributário das novas emissões. Embora tecnicamente viável, a corretora alerta que esse modelo poderá trazer uma complexidade adicional significativa ao mercado.
Outro ponto levantado pela XP é que a taxação a partir de 2026 pode estimular uma corrida dos investidores para o mercado de FIIs até o fim de 2025, antecipando movimentos de alocação.
Próximos passos
Vale lembrar que as medidas provisórias têm vigência imediata e validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, totalizando até 120 dias.
Durante esse período, a MP será analisada por uma comissão mista do Congresso, formada por deputados e senadores, antes de seguir para votação nas duas casas legislativas. O texto pode ser alterado, receber emendas ou até ser rejeitado integralmente.
Diante desse cenário, a XP reforça que as mudanças deverão ser amplamente discutidas, já que enfrentam resistência de setores como agronegócio, mercado imobiliário, empreendedorismo, comércio e serviços — que, em outras ocasiões, já se mobilizaram para preservar os benefícios fiscais.