Economia

Temer publica MP que altera marco legal do saneamento básico

28 dez 2018, 14:27 - atualizado em 28 dez 2018, 14:27

O governo publicou hoje (28) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP 868/18), que altera o marco legal do saneamento básico no país. A MP altera as competências da Agência Nacional de Águas (ANA), que, agora, além de responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos, passa também a regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

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Com isso a regulamentação dos serviços de águas e esgotos, que é de atribuição constitucional dos municípios brasileiros, passa a ser feito pela agência reguladora, que será responsável pela fixação das tarifas de água a ser cobradas.

A medida determina que os contratos de saneamento passarão a ser estabelecidos por meio de processo licitatório com chamamento público “para verificar o interesse dos entes federativos, em regime isolado ou consorciado, em realizar concessões e parcerias público-privadas”.

Antes, a licitação poderia ser dispensada caso o contrato fosse firmado com uma empresa pública. A medida publicada nesta sexta-feira retoma outra MP, a 844/18, editada pelo governo em julho e que perdeu a validade em novembro por falta de acordo para votação.

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A MP foi considerada polêmica por, na prática, facilitar a privatização de empresas públicas de saneamento básico e obrigar o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto. A discussão e votação da MP foi adiada diversas vezes. Sem acordo, a proposta nem chegou a ser lida no plenário e perdeu a validade no dia 19 de novembro.

Além de deputados e senadores, a tramitação da MP no Congresso Nacional também mobilizou governadores de 24 estados. Pouco antes da medida caducar, eles divulgaram uma carta contra o projeto.

Os governadores argumentaram que o projeto fará com que o setor de saneamento tenha riscos de desestruturação e de piora das condições fiscais dos governos estaduais, além do agravamento das desigualdades.

O principal ponto polêmico é o fim ao subsídio cruzado, que permite que recursos arrecadados com a cobrança de tarifas de água e esgoto em áreas mais ricas sejam investidos em municípios mais pobres.

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