Justiça

TJ-RJ autoriza a volta às aulas presenciais na rede pública e privada

06 abr 2021, 13:48 - atualizado em 06 abr 2021, 13:48
Educação
Nas decisões anteriores, os magistrados apontavam que o retorno às aulas presenciais seria precipitado e poderia aumentar o risco de contágio da covid-19  (Imagem: Acácio Pinheiro/Agência Brasília)

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos De Andrade Figueira, aceitou hoje (6) o pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, que impedia a volta às aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada da capital.

No despacho, o desembargador destacou que a liminar concedida na noite de domingo (4) pelo juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em plantão judiciário, e mantida hoje pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), valia até o exame do mérito.

Nas decisões anteriores, os magistrados apontavam que o retorno às aulas presenciais seria precipitado e poderia aumentar o risco de contágio da covid-19 no momento em que a vacinação contra a doença ainda está em ritmo lento.

O desembargador Andrade Figueira manifestou concordância com as alegações do município de que “a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo, por meio de seu corpo técnico, o que demanda complexidade, não sendo atribuição do Judiciário se imiscuir nesta esfera administrativa”.

Para o presidente do TJ-RJ, a urgência das medidas liminares “exige ações coordenadas, conforme as peculiaridades de cada localidade, visando a prevenção e contenção de riscos e danos à saúde pública”.

Andrade Figueira acrescentou que o controle judicial de políticas públicas deve ser uma medida de caráter excepcional com obediência à separação dos poderes.

“O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”.

Andrade Figueira disse que o município adotou o Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para o retorno presencial, com procedimentos a serem adotados desde a chegada dos alunos na unidade escolar. O desembargador lembrou ainda que os pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas.

Em nota, a PGM informou que com a decisão do presidente do TJ-RJ as aulas presenciais nas escolas municipais e particulares estão autorizadas a ocorrer a partir de hoje (6).

A procuradoria disse que o retorno das aulas presenciais segue o cumprimento de todos os protocolos sanitários pelas escolas do município, e ainda conta com o aval do Comitê Científico.

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