TJ-SP amplia bloqueio de bens na Fictor e inclui Rafael Paixão e mãe de ex-sócio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ampliou o bloqueio cautelar de bens determinado em uma ação movida contra o Grupo Fictor e incluiu entre os alvos Rafael Paixão Ferreira Giuseppe e Rosa Maria Gomes Rubini, mãe do ex-sócio Luiz Phillippe Gomes Rubini.
A decisão é do desembargador Alfredo Attié Júnior, da 27ª Câmara de Direito Privado, que reconsiderou entendimento anterior e determinou o arresto de imóveis atribuídos aos dois investigados. A medida tem caráter cautelar, busca preservar patrimônio para eventual execução futura e poderá ser revista no julgamento definitivo do recurso.
A ação foi proposta por um investidor que afirma ter aplicado R$ 100 mil em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) oferecidos pela Fictor Invest. Segundo ele, os pagamentos foram interrompidos em novembro de 2025 e os contratos teriam sido utilizados para captar recursos do público sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na ação, o investidor pede a nulidade dos contratos, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas do grupo e indenização por danos morais.
Em maio, a primeira instância determinou o bloqueio de bens dos sócios formais Rafael Ribeiro Leite de Gois e Luiz Phillippe Gomes Rubini, mas negou a extensão da medida a Rafael Paixão e Rosa Rubini sob o argumento de que ambos não integravam formalmente o quadro societário da empresa.
Ao analisar o recurso, porém, Attié Júnior concluiu que havia elementos suficientes para estender a medida. Na decisão, o desembargador afirma que os documentos apresentados apontam, em análise preliminar, para um possível esquema de pirâmide financeira, além de indícios de confusão patrimonial, risco de dilapidação de bens e existência de diversas ações judiciais envolvendo o Grupo Fictor.
O magistrado ressalta que se trata de uma análise em caráter provisório, sem antecipação do julgamento do mérito.
Paixão como “sócio de fato”
Embora Rafael Paixão não figure oficialmente como sócio da Fictor, o investidor sustenta que ele exercia funções de gestão dentro do grupo. Para embasar a tese, anexou ao processo publicações institucionais nas quais Paixão aparece como chefe de vendas, reportagens da imprensa e a transcrição de uma reunião realizada em janeiro de 2026, na qual ele discutiria alternativas para venda de ativos, pagamento de investidores e condução da crise financeira da empresa.
O desembargador também menciona investigações conduzidas pela Polícia Federal envolvendo Paixão. A referência, contudo, não representa reconhecimento de responsabilidade criminal.
Em relação a Rosa Rubini, a decisão destaca documentos que, segundo o investidor, indicam possível blindagem patrimonial.
De acordo com a ação, um imóvel pertencente ao espólio de Rubens Nicolau Rubini foi vendido para Luiz Phillippe Gomes Rubini e, poucos meses depois, transferido para a Enya Terapias Alternativas, empresa da qual Rosa é sócia. Para o relator, a sequência das operações, somada aos demais elementos do processo, justifica a adoção da medida cautelar até o julgamento definitivo do caso.
A decisão também cita documentos apresentados pelo investidor segundo os quais Rosa teria informado, em outro processo, que valores de aluguéis de imóveis do espólio eram administrados por meio da plataforma da Fictor, circunstância apontada como possível indício de confusão patrimonial.
Em manifestação, Rosa Rubini nega qualquer vínculo societário, administrativo ou econômico com a Fictor. Ela afirma que nunca recebeu recursos do investidor e sustenta que a venda do imóvel ocorreu regularmente no âmbito de um inventário judicial. Segundo sua defesa, a Enya é uma empresa independente, sem relação operacional com o Grupo Fictor.
O arresto determinado pelo TJ-SP permanecerá em vigor até novo exame do caso pela Câmara. A decisão não representa condenação nem julgamento definitivo sobre as alegações feitas pelo investidor.