Tribunal do Cade muda para indeterminado prazo para CSN vender ações da Usiminas
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira aceitar pedido da CSN (CSNA3) para alterar para indeterminado o prazo em que a empresa tem que vender ações que mantém da rival Usiminas (USIM5).
A decisão foi dividida, por 4 a 3, sendo que o presidente do tribunal, Alexandre Cordeiro Macedo, proferiu voto de minerva.
Três conselheiros se posicionaram pela revisão do ato de concentração por entenderem que a CSN não vendeu a participação na Usiminas no prazo de cinco anos definido anteriormente, que chegou a ser ampliado em três anos pelo Cade.
Macedo se posicionou a favor da mudança do prazo para a venda das ações para indeterminado por entender que todos os outros mecanismos aceitos pelo Cade em 2014 para impedir a participação política da CSN na rival seguem mantidos.
Os mecanismos incluem a proibição de compra de ações da Usiminas pela CSN e também a venda imediata dos papéis caso o Cade entenda futuramente que há problema para a concorrência decorrente da participação.
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