Tributação de LCIs pode encarecer financiamento da casa própria, diz Abecip
A proposta de tributação sobre as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), prevista na Medida Provisória (MP) 1303/25 e em debate no Congresso, pode encarecer o financiamento habitacional, disse a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
Em nota, a entidade destaca que o instrumento possui um papel estratégico na construção civil, especialmente em um momento de retração da caderneta de poupança, tradicional fonte de recursos do setor.
Segundo a Abecip, os recursos captados via LCIs somam, atualmente, R$ 491 bilhões, cerca de 64% do saldo da poupança, de R$ 762 bilhões, tornando-se essenciais para a manutenção e expansão do crédito imobiliário.
“A tributação encarece a captação de recursos e pode reduzir a emissão desse instrumento, restringindo a oferta de crédito e elevando as taxas para o comprador final”, afirma a associação.
A nota ressalta ainda que isso dificultaria o acesso à casa própria e afetaria diretamente o segmento imobiliário, importante gerador de empregos para o país.
A entidade defende que qualquer mudança na estrutura das LCIs seja “amplamente debatida e cuidadosamente analisada, considerando não apenas a ótica arrecadatória, mas os efeitos sobre o financiamento, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social”.
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Tributação à vista
O texto da MP 1303 previa, inicialmente, a criação de uma alíquota de 5% de imposto de renda, a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre investimentos hoje isentos.
No entanto, segundo informações do Valor Econômico, o relator da medida, deputado Carlos Zarattini, decidiu manter a tributação sobre LCIs e LCAs, sugerindo elevar a cobrança para 7,5%.
Em contrapartida, ele propõe continuar com a isenção para outras aplicações que também seriam taxadas, como CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas.
A expectativa é que a MP seja votada na comissão especial que analisa o tema até a próxima semana. Em seguida, o texto ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado.