Uma nova agenda para o crédito rural: Zarc, compliance climático e monitoramento

A publicação da Resolução CMN nº 5.229/2025 representa um divisor de águas na política agrícola brasileira, ao tornar obrigatório o cumprimento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como critério técnico para a concessão de crédito de custeio agrícola ao médio e grande produtor rural.
Trata-se de um avanço institucional importante na agenda de gestão de riscos agropecuários, promovendo a expansão de uma exigência que antes recaía apenas sobre pequenos produtores vinculados ao Proagro — Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. Com isso, o Zarc passa a ter um papel central no planejamento agrícola em todas as escalas produtivas.
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No entanto, a resolução traz novos desafios de implementação, principalmente no que se refere à forma de controle e verificação do cumprimento do Zarc pelas instituições financeiras.
A grande pergunta é: Se o crédito é concedido antes do plantio, como garantir que o produtor seguirá, de fato, as indicações do Zarc?
A resposta parece apontar, inicialmente, para um modelo declaratório: o produtor assume a responsabilidade de respeitar a janela de plantio e as recomendações técnicas.
Contudo, é razoável supor que a simples autodeclaração não seja suficiente para atender ao objetivo maior da norma — que é reduzir riscos climáticos e melhorar a performance do crédito agrícola.
Com o avanço das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento, já é possível monitorar em larga escala o comportamento das lavouras.
Portanto, não há mais obstáculos técnicos para que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação remota do cumprimento do Zarc.
Mesmo que o Banco Central ou o Manual de Crédito Rural (MCR) não venham a exigir formalmente esse monitoramento, o risco reputacional e o compromisso com os resultados sociais e ambientais da política pública deverão motivar as instituições financeiras a adotarem, voluntariamente, sistemas de rastreamento e auditoria das áreas financiadas.
É provável, inclusive, que a imprensa e a sociedade civil organizada passem a cobrar essa coerência institucional com mais intensidade. Afinal, como justificar o financiamento de lavouras fora do zoneamento técnico se o crédito foi concedido com base na nova regra?
Portanto, o setor bancário terá um papel decisivo na entrega do resultado esperado pela política pública: menos perdas, maior eficiência do crédito e mais sustentabilidade ambiental.
Isso exigirá uma evolução na capacidade técnica dos bancos, com integração de dados climáticos, plataformas de sensoriamento remoto e parcerias com empresas especializadas em monitoramento agrícola.
Nesse sentido a exigência do Zarc para o crédito de custeio é um marco importante da política agrícola nacional. Mas, para que produza os efeitos esperados, ela exige muito mais do que um item formal na concessão do financiamento.
Requer responsabilidade técnica, capacidade de monitoramento e compromisso com a efetividade da política pública.
O caminho está dado. Cabe agora às instituições financeiras assumirem o protagonismo e mostrarem que estão preparadas para uma nova era do crédito rural, pautada por dados, tecnologia e compromisso com o risco.
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