Economia

União pagou R$ 829 milhões em dívidas de estados em novembro e RJ lidera; veja lista

16 dez 2019, 22:25 - atualizado em 16 dez 2019, 22:25
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As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito (Imagem: Unsplash/@phaelnogueira)

O Tesouro Nacional pagou, em novembro, R$ 828,67 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte (R$ 670,32 milhões) é relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio de Janeiro. Também foram pagos R$ 82,24 milhões de Goiás, R$ 43,56 milhões de Minas Gerais, R$ 18,75 do Amapá e R$ 13,8 milhões do Rio Grande do Norte.

O governo federal também honrou R$ 1,59 milhão de débitos em atraso da prefeitura de Belford Roxo (RJ). Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até este quitar a diferença, cobrando multa e juros.

De janeiro a novembro, a União quitou R$ 7,149 bilhões de dívidas em atrasos de entes subnacionais. Desse total, R$ 3,494 bilhões couberam ao estado do Rio, R$ 2,797 bilhões a Minas Gerais, e R$ 691,41 milhões a Goiás, os principais inadimplentes.

Veja o documento do Tesouro:

Em 2016, 2017 e 2018, o Tesouro cobriu, respectivamente, R$ 2,377 bilhões, R$ 4,059 bilhões e R$ 4,803 bilhões em dívidas em atraso de estados e municípios.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

STF
O STF também concedeu liminar para que Goiás entre no regime de recuperação fiscal, mesmo não cumprindo todos os requisitos para receber a ajuda (Imagem: Twitter STF)

Decisão do STF

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao regime de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Nos últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira.

Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo. Em novembro do ano passado, o STF concedeu liminar para que Goiás entre no regime de recuperação fiscal, mesmo não cumprindo todos os requisitos para receber a ajuda.

A prefeitura de Belford Roxo não pode obter financiamentos com garantias do Tesouro até 13 de novembro de 2020. Goiás não pode pegar empréstimos até 22 de novembro de 2020; Amapá e Rio Grande do Norte até 25 de novembro de 2020. Sem ter aderido ao programa de recuperação fiscal, Minas Gerais está impedido de contrair financiamentos com cobertura do Tesouro até 29 de novembro de 2020.

Por causa de uma dívida não quitada em 2018, a prefeitura de Natal está proibida de contrair financiamentos com garantia do Tesouro até 28 de dezembro deste ano. Outros entes que não honraram dívidas nos últimos anos também estão impedidos: Piauí até 15 de fevereiro de 2020, a prefeitura de Rio Grande (RS) até 15 de abril de 2020 e a prefeitura de Cachoeirinha (RS) até 20 de abril de 2020.

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