Recuperação judicial serve como medida de proteção para Light (Imagem: Facebook)
Apesar da Light (LIGT3) ter dado entrada em pedido de recuperação judicial, a companhia elétrica não deve deixar seus clientes na mão, afirma o advogado do programa de energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Lourenço Moretto.
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O secretário estadual da Casa Civil do Rio de Janeiro, Nicola Miccione, também reforçou que a prestação de serviços da Light deve continuar regular para a população, indústria e comércio fluminense.
“A gente entende que momentaneamente as questões financeiras deverão ser resolvidas no âmbito do processo, na mediação com os credores financeiros”, disse à Reuters. Mas concluiu que o Estado confia na manutenção da prestação de serviços pela elétrica.
Nesta semana, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a companhia elétrica não vem apresentando “respostas à altura” sobre sua eficiência administrativa e confirmou que o governo não vai admitir que empresas sem gestão eficiente participem do processo de renovação de distribuição.
Assim como explicado pela Light em comunicado ao mercado nesta sexta-feira (12), a medida serve como forma de “proteção e manutenção dos serviços prestados pelo grupo”. Ou seja, a recuperação protege a companhia e suas subsidiárias até que equacionem o endividamento de R$ 11 bilhões.
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Pode ter corte de luz?
O advogado do Idec afirma que, apesar da recuperação judicial proteger a Light, ela também quebra a credibilidade com fornecedores de serviço. Os prestadores podem evitar o relacionamento com a elétrica ou exigir o pagamento à vista, o que afeta as entregas futuras da companhia, diz.
Moretto explica que, se houver qualquer falha na operação da Light, o primeiro passo para o consumidor é reclamar na ouvidoria da própria empresa.
Se os problemas não forem sanados, as reclamações devem ser direcionadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Se as instabilidades persistirem, o advogado afirma que é preciso esperar uma ação do poder público, que pode rever a concessão de energia.
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Os direitos dos consumidores
Moretto, do Idec, afirma que existe há possibilidade de ressarcimento para eventuais falhas da Light. Segundo ele, os direitos são garantidos pela Aneel e pelo código de defesa do consumidor.
O advogado explica que, em caso de danos a equipamentos por queda de energia, o cliente tem direito a reparação ou até mesmo a substituição.
A Aneel considera algumas interrupções de energia aceitáveis, mas, se a empresa ultrapassar um determinado limite, também pode haver ressarcimento.
Onde a Light entrega energia?
Os serviços da Light são direcionados a mais de 10 milhões de pessoas no Rio de Janeiro — ou seja, mais da metade do Estado.
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A empresa elétrica atende 31 municípios fluminenses: Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Comendador Levy Gasparian, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, São João de Meriti, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda.
Editora-assistente no Money Times e graduada em Jornalismo pela Unesp - Universidade Estadual Paulista. Atua na área de macroeconomia, finanças e investimentos desde 2021.
giovana.leal@moneytimes.com.br
Editora-assistente no Money Times e graduada em Jornalismo pela Unesp - Universidade Estadual Paulista. Atua na área de macroeconomia, finanças e investimentos desde 2021.
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