Novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição vão começar a valer; veja o que muda e o que continua proibido
Os trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) em breve vão se deparar com mudanças no uso dos benefícios. Aentrada em vigor das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão previstas para novembro.
A principal alteração é a ampliação da chamada interoperabilidade entre as operadoras dos benefícios.
A interoperabilidade permitirá que vales-alimentação e vales-refeição sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos, independentemente da empresa que emitiu o benefício.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT atende atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. A expectativa é que a abertura dos sistemas reduza barreiras entre operadoras e permita que comerciantes aceitem os benefícios por meio de um número maior de soluções de pagamento.
As regras também estabelecem limites para cobranças feitas aos estabelecimentos comerciais. A regulamentação prevê teto para determinadas tarifas do setor e prazo máximo para o repasse dos valores aos lojistas, em uma tentativa de reduzir custos e aumentar a concorrência no mercado de benefícios corporativos.
O que continua proibido comprar com o vale-alimentação
Apesar das mudanças operacionais, as regras sobre o uso do vale-alimentação permanecem as mesmas.
O benefício continua destinado exclusivamente à compra de alimentos para consumo do trabalhador e de sua família. O uso para produtos que não se enquadram nessa finalidade segue vedado pela regulamentação do PAT.
Entre os itens que não podem ser adquiridos com o vale-alimentação estão bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos de tabacaria, cosméticos, produtos de higiene pessoal, artigos de limpeza doméstica, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e mercadorias sem relação com a alimentação.
Já as refeições prontas consumidas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares continuam vinculadas ao vale-refeição.
Conversão em dinheiro segue proibida
A regulamentação também mantém a proibição da conversão dos benefícios em dinheiro. Além disso, não são permitidos saques, transferências para outras contas ou mecanismos que descaracterizem a finalidade alimentar do programa.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas para empresas emissoras dos benefícios e para estabelecimentos comerciais. As penalidades incluem multas, além da possibilidade de suspensão de benefícios fiscais e outras medidas previstas na legislação.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.