Trabalho

Novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição vão começar a valer; veja o que muda e o que continua proibido

24 set 2026, 14:36
Bancada de restaurante por quilo. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) em breve vão se deparar com mudanças no uso dos benefícios. Aentrada em vigor das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão previstas para novembro.

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A principal alteração é a ampliação da chamada interoperabilidade entre as operadoras dos benefícios.

A interoperabilidade permitirá que vales-alimentação e vales-refeição sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos, independentemente da empresa que emitiu o benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT atende atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. A expectativa é que a abertura dos sistemas reduza barreiras entre operadoras e permita que comerciantes aceitem os benefícios por meio de um número maior de soluções de pagamento.

As regras também estabelecem limites para cobranças feitas aos estabelecimentos comerciais. A regulamentação prevê teto para determinadas tarifas do setor e prazo máximo para o repasse dos valores aos lojistas, em uma tentativa de reduzir custos e aumentar a concorrência no mercado de benefícios corporativos.

O que continua proibido comprar com o vale-alimentação

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Apesar das mudanças operacionais, as regras sobre o uso do vale-alimentação permanecem as mesmas.

O benefício continua destinado exclusivamente à compra de alimentos para consumo do trabalhador e de sua família. O uso para produtos que não se enquadram nessa finalidade segue vedado pela regulamentação do PAT.

Entre os itens que não podem ser adquiridos com o vale-alimentação estão bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos de tabacaria, cosméticos, produtos de higiene pessoal, artigos de limpeza doméstica, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e mercadorias sem relação com a alimentação.

Já as refeições prontas consumidas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares continuam vinculadas ao vale-refeição.

Conversão em dinheiro segue proibida

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A regulamentação também mantém a proibição da conversão dos benefícios em dinheiro. Além disso, não são permitidos saques, transferências para outras contas ou mecanismos que descaracterizem a finalidade alimentar do programa.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas para empresas emissoras dos benefícios e para estabelecimentos comerciais. As penalidades incluem multas, além da possibilidade de suspensão de benefícios fiscais e outras medidas previstas na legislação.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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