Direitos do consumidor

123Milhas: Aceitou o voucher da empresa e se arrependeu? Saiba o que fazer

22 ago 2023, 14:13 - atualizado em 22 ago 2023, 14:13
123Milhas, Hurb, Companhias aéreas, Ibovespa, Azul, Magazine Luiza, Avião
A 123Milhas informou que os clientes terão o dinheiro devolvido por vouchers.(Imagem: Pixabay/andychoinski)

Na última sexta-feira (18), a 123Milhas anunciou a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a “PROMO”. O motivo do cancelamento é a impossibilidade de realizar as viagens no preço contratado pelos clientes.

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Como solução, a empresa afirma que o valor das passagens será devolvido integralmente aos clientes por “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI” para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123Milhas.

O Procon-SP notificou a 123Milhas nesta segunda-feira (21). O órgão requer detalhamento das condições adversas citadas no comunicado da empresa, quando se configuraram e o que foi feito desde então para atender os consumidores que seriam impactados.

Além disso, a quantidade de consumidores atingidos, detalhes sobre os vouchers oferecidos como devolução e, especialmente, como está sendo feito o atendimento de todas estas pessoas.

“Já temos muitos relatos de consumidores que não estariam sendo atendidos, o que é um problema adicional, especialmente para quem se programou para viajar logo no começo de setembro. A empresa, além de ter feito uma mudança unilateral das regras, não pode deixar os consumidores sem informação”, explica Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.

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Aceitou o voucher e se arrependeu?

Para aqueles que ainda não solicitaram o voucher oferecido pela empresa, o Procon-SP orienta que os clientes entrem em contato com a empresa e que a comunicação ou tentativa de contato seja registrada.

Caso o voucher já tenha sido solicitado, o cliente tem o direito de se arrepender. É possível fazer uma reclamação no Procon de sua cidade ou procurar a Justiça.

O advogado Leo Rosenbaum, especialista direito do consumidor, considera a prática de distribuição de vouchers abusiva.  Além disso, aponta que o contrato deve ser cumprido pela empresa.

“Não existe nenhuma previsão legal em relação aos vouchers, é contrário ao Código de Defesa do Consumidor e a empresa é obrigada a cumprir a oferta e o contrato que se comprometeu no momento da venda ou devolver a íntegra dos valores corrigidos. Portanto, esses vouchers são totalmente abusivos”, diz o especialista.

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A 123Milhas

Em nota, a empresa informou que a decisão de suspender as passagens e pacotes “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123Milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia”.

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Estagiária
Estudante de jornalismo. Foi redatora durante um ano, trabalhando com hard news. Escreve sobre tecnologia, economia, política e empresas.
laura.santos@moneytimes.com.br
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