Aposentadoria

Abono de permanência: veja quem pode receber o benefício e como pleitear o pagamento

15 jun 2026, 9:04 - atualizado em 15 jun 2026, 9:04
Idoso num foguete no céu
(Imagem: Freepik/Montagem: Julia Shikota)

Servidores públicos que já podem se aposentar, mas optam por continuar trabalhando, têm direito a um incentivo financeiro pouco conhecido: o abono de permanência.

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O benefício devolve ao trabalhador o valor descontado mensalmente como contribuição previdenciária, funcionando como uma espécie de “reembolso” enquanto ele permanece na ativa.

Criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o mecanismo surgiu como uma forma de estimular a permanência de profissionais experientes no serviço público.

Ao adiar aposentadorias, o governo reduz a pressão imediata sobre os regimes próprios de previdência e mantém servidores com conhecimento técnico acumulado em áreas consideradas estratégicas.

O abono de permanência é destinado a servidores efetivos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que já cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.

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O pagamento permanece até que o servidor decida se aposentar ou atinja a aposentadoria compulsória, atualmente fixada em 75 anos.

Como solicitar o abono de permanência

As regras variam conforme o ente federativo ao qual o servidor está vinculado.

No caso dos servidores federais, o pedido é feito de forma totalmente digital, por meio da plataforma SouGov.

O procedimento inclui acessar a área de solicitações do sistema, selecionar a opção referente ao abono de permanência, conferir o cálculo automático do tempo de contribuição já reconhecido e, caso necessário, solicitar a averbação de períodos ainda não computados.

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Depois da validação das informações, basta aceitar o termo de ciência e encaminhar o requerimento eletronicamente.

Estados, municípios e o Distrito Federal podem adotar procedimentos próprios, normalmente realizados pelos setores de gestão de pessoas ou pelos institutos de previdência locais.

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Quanto o servidor recebe

O valor do abono corresponde exatamente à contribuição previdenciária descontada do contracheque do servidor.

Como as alíquotas variam conforme o regime e a faixa salarial, o benefício também muda de acordo com cada caso.

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Em muitos entes federativos, a contribuição fica entre 11% e 14% da remuneração, embora existam modelos progressivos com percentuais mais elevados.

Isso significa que, na prática, o servidor recebe de volta todo o valor que continuaria sendo recolhido à previdência enquanto permanece em atividade.

Os recursos utilizados para o pagamento saem dos próprios Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Abono de permanência ainda gera debate no Congresso

Apesar de continuar em vigor, o abono de permanência voltou ao centro das discussões legislativas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 139/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a extinção definitiva do benefício como forma de reduzir despesas com pessoal e aliviar as contas públicas.

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A possibilidade divide opiniões.

Defensores da proposta argumentam que o fim do pagamento geraria economia para os cofres públicos.

Já entidades representativas dos servidores alertam para o risco de uma onda de aposentadorias antecipadas, com a saída simultânea de profissionais experientes e o aumento da necessidade de novos concursos para recompor os quadros da administração pública.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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