Abono de permanência: veja quem pode receber o benefício e como pleitear o pagamento
Servidores públicos que já podem se aposentar, mas optam por continuar trabalhando, têm direito a um incentivo financeiro pouco conhecido: o abono de permanência.
O benefício devolve ao trabalhador o valor descontado mensalmente como contribuição previdenciária, funcionando como uma espécie de “reembolso” enquanto ele permanece na ativa.
Criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o mecanismo surgiu como uma forma de estimular a permanência de profissionais experientes no serviço público.
Ao adiar aposentadorias, o governo reduz a pressão imediata sobre os regimes próprios de previdência e mantém servidores com conhecimento técnico acumulado em áreas consideradas estratégicas.
O abono de permanência é destinado a servidores efetivos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que já cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
O pagamento permanece até que o servidor decida se aposentar ou atinja a aposentadoria compulsória, atualmente fixada em 75 anos.
Como solicitar o abono de permanência
As regras variam conforme o ente federativo ao qual o servidor está vinculado.
No caso dos servidores federais, o pedido é feito de forma totalmente digital, por meio da plataforma SouGov.
O procedimento inclui acessar a área de solicitações do sistema, selecionar a opção referente ao abono de permanência, conferir o cálculo automático do tempo de contribuição já reconhecido e, caso necessário, solicitar a averbação de períodos ainda não computados.
Depois da validação das informações, basta aceitar o termo de ciência e encaminhar o requerimento eletronicamente.
Estados, municípios e o Distrito Federal podem adotar procedimentos próprios, normalmente realizados pelos setores de gestão de pessoas ou pelos institutos de previdência locais.
Quanto o servidor recebe
O valor do abono corresponde exatamente à contribuição previdenciária descontada do contracheque do servidor.
Como as alíquotas variam conforme o regime e a faixa salarial, o benefício também muda de acordo com cada caso.
Em muitos entes federativos, a contribuição fica entre 11% e 14% da remuneração, embora existam modelos progressivos com percentuais mais elevados.
Isso significa que, na prática, o servidor recebe de volta todo o valor que continuaria sendo recolhido à previdência enquanto permanece em atividade.
Os recursos utilizados para o pagamento saem dos próprios Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Abono de permanência ainda gera debate no Congresso
Apesar de continuar em vigor, o abono de permanência voltou ao centro das discussões legislativas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 139/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a extinção definitiva do benefício como forma de reduzir despesas com pessoal e aliviar as contas públicas.
A possibilidade divide opiniões.
Defensores da proposta argumentam que o fim do pagamento geraria economia para os cofres públicos.
Já entidades representativas dos servidores alertam para o risco de uma onda de aposentadorias antecipadas, com a saída simultânea de profissionais experientes e o aumento da necessidade de novos concursos para recompor os quadros da administração pública.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.