Alta do diesel: Governo edita pacote emergencial para frete e combustível; confira
O governo federal editou duas medidas provisórias para conter os efeitos da escalada dos preços dos combustíveis em meio à guerra no Oriente Médio e reduzir o risco de paralisações no transporte rodoviário de cargas.
As MPs nº 1.344/2026 e nº 1.343/2026 foram publicadas na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União e tratam, respectivamente, do subsídio ao diesel e do reforço à fiscalização do piso mínimo do frete.
As iniciativas buscam mitigar os impactos da alta do petróleo no mercado doméstico e responder aos “sinais de insatisfação da categoria”, que representam “risco concreto de paralisações”, segundo o governo. As medidas foram editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No caso do diesel, a MP 1.344/2026 autoriza a abertura de crédito extraordinário de até R$ 10 bilhões para subsidiar a comercialização do combustível de uso rodoviário. O objetivo é conter o repasse da alta internacional aos preços internos.
O benefício vale até 31 de dezembro de 2026, caso a medida seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo máximo de vigência de 120 dias.
Segundo o Executivo, o movimento responde à forte volatilidade do petróleo provocada pelo conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a iniciativa busca evitar efeitos mais amplos na economia. “Se o governo não tomasse essa decisão, poderíamos ter repercussões maiores, inclusive no preço dos alimentos”, disse.
A medida também institui alíquotas de exportação de 12% para o óleo bruto e de 50% para o óleo diesel. A ideia é capturar parte dos ganhos com a alta internacional e, ao mesmo tempo, incentivar a oferta no mercado interno, contribuindo para aliviar os preços.
Já a MP 1.343/2026 endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete. O texto prevê punições mais severas para contratantes que pagarem valores abaixo do estabelecido, incluindo multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, suspensão e até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência.
A medida também responsabiliza diretamente os controladores das empresas em situações de abuso de personalidade jurídica e condiciona a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao cumprimento do piso.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, que assina a proposta, argumenta que há uma “persistência de práticas” de contratação abaixo do piso mínimo, o que justifica o reforço na fiscalização. O piso nacional do frete, criado em 2018, varia conforme o tipo de carga, a distância e as características do veículo.
*Com informações da Agência Senado