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Aneel nega pedido de cautelar para suspender indenização a transmissoras de energia

10 ago 2022, 16:36 - atualizado em 10 ago 2022, 16:36
Setor Elétrico
Segundo a entidade, havia um erro de cálculo do componente financeiro da Rede Básica Sistema Existente (RBSE) (Imagem: Reuters/Jon Nazca)

A Agência Nacional de Energia Elétrica negou nesta quarta-feira medida cautelar solicitada em processo sobre indenização a transmissoras de energia, uma vitória para o setor de transmissão contra autoprodutores de energia que buscam revisão dos pagamentos.

A questão das indenizações pagas a um grupo de nove concessionárias, controladas principalmente pela Eletrobras (ELET3) e ISA Cteep, pela renovação de seus contratos em 2013 ainda não está definida, uma vez que falta avaliação do mérito do processo pela Aneel.

O pedido de cautelar da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) tratava da suspensão de uma resolução de 2017 que estabelece a receita anual (RAP) de transmissoras para o ciclo 2017-2018.

Segundo a entidade, havia um erro de cálculo do componente financeiro da Rede Básica Sistema Existente (RBSE).

Esses valores de indenização, cujo saldo devedor chega a quase 34 bilhões de reais, são custeados por consumidores, por meio de cobranças embutidas nas tarifas da conta de luz.

No mês passado, uma decisão monocrática do diretor da Aneel Efrain Cruz chegou a conceder a cautelar solicitada pela Abiape, mas ela foi posteriormente derrubada pela diretora-geral substituta, Camila Bomfim.

Nesta quarta-feira, o colegiado da agência reguladora votou por negar a cautelar.

O mérito da discussão sobre o cálculo financeiro da RBSE ainda será avaliado em um processo específico.

Os diretores também determinaram que a Superintendência de Gestão Tarifária promova o cálculo dos valores referentes à parcela controversa da RBSE, considerando na fase de amortização do cálculo o fluxo antecipado, a partir de 1º de julho de 2017.

O resultado deverá ser disponibilizado a todos os interessados, para que possam exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, decidiu a Aneel.

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