A liberação para votar no primeiro turno sem desconto no salário é um direito garantido por lei, previsto no Código Eleitoral e nas diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT), para todos os trabalhadores escalados para este 4 de outubro.
A regra vale para empregados de todos os setores, especialmente os que atuam em serviços essenciais, como saúde, transporte e comércio, e exige que as empresas organizem os horários de trabalho para assegurar o comparecimento às urnas.

