Assédio eleitoral no trabalho volta à pauta com campanha polarizada em 2026; relembre casos e saiba como denunciar
O assédio eleitoral para influenciar o trabalhador a votar em um candidato preferido de chefes, empresários e empresárias volta à pauta jurídica nas eleições 2026. Com a polarização recorrente e casos emblemáticos nas últimas campanhas, especialistas em Direito do Trabalho advertem que a prática, proibida pela Constituição e pelo Código Eleitoral, seja denunciada.
O assédio eleitoral se configura por meio de distorções, principalmente em incentivos econômicos como o pagamento de benefícios, ou demissões e cortes nos vencimentos, caso o resultado das urnas contrarie os interesses dos gestores.
Casos reais da Havan e Stara
A Justiça brasileira já puniu companhias que tentaram converter o ambiente laboral em curral eleitoral, com ameaças de demissões para convencer colaboradores a votarem em um candidato. Dois casos de empresas grandes são emblemáticos e, em ambos, os empresários ameaçavam cortes nos empregos e salários caso Jair Bolsonaro fosse derrotado nas eleições presidenciais.
O primeiro foi em 2018, quando o empresário Luciano Hang, da Havan, abusou do poder econômico ao realizar transmissões ao vivo e reuniões internas para coagir funcionários, vinculando a manutenção dos empregos à vitória de seu candidato e realizando pesquisas de intenção de voto que violavam o sigilo constitucional, de acordo com Justiça do Trabalho.
As denúncias foram parar na Justiça e Hang foi condenado a pagar R$ 85 milhões em danos morais e assédio eleitoral. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores
“Há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso”, informou o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7a Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que julgou o caso Havan em primeira instância.
Segundo ele, o réu colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela Havan, caso houvesse um resultado eleitoral desfavorável, sob sua ótica. “O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger”, conclui Castro.
Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o caso reafirma que as empresas devem priorizar a neutralidade institucional e a colaboração, proibindo a transformação do ambiente laboral em espaço de doutrinação política ou coerção ideológica.
Em 2022 foi a vez da Stara, produtora de máquinas e implementos agrícolas. Durante a campanha polarizada entre então presidente Jair Bolsonaro e o atual, Luiz Inácio Lula da Silva, a diretoria da empresa enviou um comunicado a fornecedores e funcionários ameaçando reduzir 25% dos investimentos caso Lula fosse eleito.
O Ministério Público do Trabalho considerou a mensagem uma forma de coação econômica para influenciar o voto, resultando em uma condenação de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos e na obrigatoriedade de a empresa retratar-se publicamente garantindo a liberdade política de seus colaboradores.
Como denunciar de forma segura?
Embora o medo de represálias e da demissão seja o principal obstáculo para as queixas, os órgãos de fiscalização oferecem canais seguros e, em muitos casos, anônimos para proteger o trabalhador. A denúncia pode ser formalizada diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo site oficial ou pelo aplicativo MPT Pardal.
Além disso, o trabalhador pode recorrer aos sindicatos da categoria, que atuam como mediadores jurídicos preservando o CPF do denunciante, ou utilizar o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para irregularidades eleitorais gerais. Em situações que exijam uma intervenção imediata no local, as Delegacias Regionais do Trabalho também podem ser acionadas para fiscalizações presenciais.