BC proíbe propagandas e ofertas comerciais em comprovantes de pagamento do Pix
O Banco Central vedou a inclusão de propagandas, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou quaisquer conteúdos não relacionados à transação em comprovantes de pagamentos do Pix.
Segundo a autarquia, a medida visa preservar a finalidade exclusiva do comprovante, de registrar e demonstrar a transação realizada, e reduz o risco de que o documento seja utilizado como vetor de golpes, especialmente por meio de links fraudulentos.
A vedação consta na nova versão do manual de requisitos mínimos para a experiência do usuário que compõe o regulamento do Pix. A atualização foi publicada nesta quinta-feira, 3.
O BC afirmou, em nota, que a nova versão tem como foco o aprimoramento da jornada de contestação de transações por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e no reforço da segurança e da clareza das informações prestadas aos usuários. As novas regras entram em vigor em 1º de março de 2027.
“As mudanças resultam da experiência acumulada desde a implementação dessas funcionalidades e traduzem a evolução contínua do arranjo, sempre orientada por dois objetivos: oferecer uma experiência mais simples e informativa para o cidadão e assegurar que as instituições disponham de elementos suficientes para o tratamento adequado de cada solicitação”, diz.
Jornada de contestação do MED
A nova versão do manual estabelece aprimoramentos relativos à experiência do usuário no acionamento da contestação por meio do MED, que está disponível nos aplicativos da instituições que oferecem o Pix desde 1º de outubro de 2025. O objetivo é que o usuário possa contar com uma jornada mais orientativa, segundo o BC.
“A nova jornada facilita a identificação do tipo de golpe ou fraude sofrido, por meio de situações apresentadas em linguagem cotidiana, e disponibiliza campos em que o usuário pode contextualizar e detalhar o que aconteceu, inclusive com a possibilidade de anexar documentos e comprovantes. Essas informações são essenciais para a análise da suspeita de fraude, tanto pela instituição da vítima quanto pela instituição do recebedor”, afirma, em nota.
A jornada também visa a orientar melhor o usuário quando a situação relata não é elegível ao MED, como em casos de desacordo comercial que não envolvam fraude. O objetivo é evitar expectativas indevidas e direcionando o cidadão para os canais de atendimento apropriados.