Bicicleta tem prioridade no trânsito? O que diz a lei sobre ultrapassagens, multas e onde o ciclista pode pedalar
Quase quatro ciclistas morreram por dia no Brasil em 2024. Segundo dados do Ministério da Saúde, foram 1.288 mortes ao longo daquele ano, em um cenário que tem levado a Justiça e os órgãos de trânsito a reforçar a proteção a quem pedala. Os números referentes a 2025 ainda não foram totalizados, mas dados parciais sugerem que a situação continua grave para quem anda de bicicleta.
O tema ganhou ainda mais relevância após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmarem que a ausência de ciclovia não impede a circulação de bicicletas nas vias públicas e que veículos motorizados têm responsabilidade especial pela segurança dos usuários mais vulneráveis do trânsito.
Na prática, isso significa que motoristas podem ser multados por desrespeitar ciclistas e até responder por indenizações em caso de acidentes. Por outro lado, quem pedala também precisa seguir regras específicas para evitar infrações.
Veja o que diz a legislação.
Bicicleta tem prioridade sobre carros?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma hierarquia de proteção que coloca pedestres e ciclistas entre os usuários mais vulneráveis das vias.
A legislação determina que veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores e que os motorizados devem zelar pelos não motorizados. Esse entendimento foi reiterado pelo STJ ao analisar casos envolvendo atropelamentos de ciclistas.
Também por isso, a falta de ciclovia ou ciclofaixa não retira o direito de circulação da bicicleta.
De acordo com o artigo 58 do CTB, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento utilizável, o ciclista deve trafegar pelos bordos da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
A circulação na contramão só é permitida quando houver autorização e sinalização específica da autoridade de trânsito.
Motorista deve manter distância mínima de 1,5 metro
Uma das regras mais ignoradas pelos condutores é a distância lateral de segurança.
Ao ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve manter pelo menos 1,5 metro de distância. O descumprimento da norma configura infração de trânsito e pode resultar em multa.
Além disso, o artigo 220 do CTB prevê punição para quem ultrapassa ciclistas sem reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança da via.
Em cruzamentos e conversões, carros e motos também devem dar preferência a ciclistas e pedestres que estejam atravessando ou concluindo a travessia.
Onde o ciclista pode pedalar?
A regra geral é simples: a bicicleta deve circular na pista de rolamento, em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando eles existirem.
Já o uso de calçadas é proibido, salvo quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão de trânsito local.
Quando precisar utilizar uma calçada ou atravessar uma faixa de pedestres de forma regular, o ciclista deve descer da bicicleta e conduzi-la a pé. Nessa situação, passa a ser equiparado ao pedestre, com os mesmos direitos e deveres.
Quando o ciclista pode ser multado?
O CTB também impõe obrigações a quem pedala.
Entre as infrações mais comuns estão:
- pedalar em calçadas não autorizadas;
- realizar manobras perigosas ou malabarismos;
- conduzir a bicicleta sem as mãos no guidão, exceto para sinalizar conversões;
- transportar cargas incompatíveis com o veículo;
- utilizar fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros durante a condução;
- circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa destinada a bicicletas.
Dependendo da conduta, o ciclista pode receber multa e ter a bicicleta retida.
Quais equipamentos são obrigatórios?
Segundo as normas de trânsito, a bicicleta deve contar com:
- campainha;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.
Existem exceções para bicicletas utilizadas em competições esportivas e treinamentos regulamentados, que podem ser dispensadas de alguns desses equipamentos.
O ciclista precisa andar colado ao meio-fio?
Não.
Embora a legislação determine a circulação pelos bordos da pista, manuais de orientação para ciclistas alertam que pedalar excessivamente próximo ao meio-fio pode aumentar os riscos.
Buracos, bueiros, portas de veículos estacionados e pontos cegos de carros e ônibus são alguns dos perigos.
Por isso, especialistas recomendam que o ciclista mantenha um posicionamento visível na faixa de circulação, permitindo que seja identificado pelos motoristas com antecedência e tenha espaço para manobras de emergência.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.