Jair Bolsonaro

Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei Geral de Informática

27 dez 2019, 21:30 - atualizado em 27 dez 2019, 21:30
Jair Bolsonaro
O Planalto, em nota, explicou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais é necessário ajustes (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, hoje (27), a lei que altera da Lei Geral de Informática.

O novo texto, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

O texto atende as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.

O Planalto, em nota, explicou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais é necessário ajustes, basicamente, “no plano legal, aos estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados.”

“Busca-se com o projeto a adoção das medidas para evitar retrocessos nas infraestruturas produtiva e tecnológica construídas no país nas últimas décadas, fruto de uma política que se converteu em política de Estado, e cuja manutenção foi especialmente possibilitada pelos aprimoramentos que foram implementados em diferentes oportunidades”, acrescenta a nota.

O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na OMC, sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.

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