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Burger King (QSR) é processado por imagens meramente ilustrativas de lanches

11 abr 2022, 12:45 - atualizado em 12 abr 2022, 13:02
burger king
Burger King recebe processo com alegação de lanches muito menores do que na propaganda (Imagem: Unsplash/Jacky Watt)

A decepção de receber um lanche que não se parecia com o da imagem levou consumidores a processar o Burger King (BKBR3) nos EUA.

A alegação é de que a empresa faz o hambúrguer parecer cerca de 35% maior em sua publicidade do que na realidade.

Com base nisso, foi aberto um processo em 28 de março no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida, com busca por indenização monetária para quem foi “enganado” pela publicidade do Burger King, segundo a NBC News.

“As ações do Burger King são especialmente preocupantes agora que, com a inflação, os preços dos alimentos e da carne estão muito altos e muitos consumidores, especialmente os de baixa renda, estão com dificuldades financeiras”, diz o processo.

Mas e no Brasil? O que pode acontecer?

Em entrevista ao Money Times, Carlos Marera, diretor de fiscalização do Procon-SP, comentou sobre o caso e explicou como funciona a questão das “imagens meramente ilustrativas” e se processos como este são cabíveis e passíveis de causa ganha para os consumidores.

Como funciona este tipo de processo

No Brasil, o Procon inicia uma autuação nesse tipo de caso apenas quando há formas de comprovar que houve a propaganda enganosa.

Marera explica que a fiscalização considera aspectos como:

  • Se a proporção da imagem é discrepante da realidade. Por exemplo, se o lanche na imagem ocupa a bandeja inteira, porém, na realidade não, é uma proporção exagerada que torna a autuação cabível.
  • Se os ingredientes presentes na imagem e divulgação do lanche estão realmente presentes no que é entregue ao consumidor.

No caso da proporção ser incoerente ou se todos os ingredientes não estiverem presentes, há a possibilidade de autuar o estabelecimento.

“Eu tenho que fazer um comparativo proporcional para dizer, por exemplo, que há uma infração diante do Código do Consumidor. Se for anunciado que o lanche tem 15 cm, é feita a medição para verificar se o lanche montado tem 15 cm. Porém, as empresas não falam em proporção.”, explica o diretor de fiscalização do Procon-SP.

Quando o processo é cabível?

Sobre o caso que está ocorrendo com o Burger King nos EUA, Marera explica que a alegação só é cabível se houver um parâmetro para comprovação da propaganda enganosa, caracterizando uma infração.

Nos casos em que a imagem é apenas mais bem trabalhada por questão de divulgação e não há um parâmetro ou comparativo, o processo não é cabível.

Marera destaca que o processo por propaganda enganosa é diferente do processo por questões de informação.

Dessa forma, no caso da informação, é possível entrar com um processo ao comprovar que foi anunciado um ingrediente e ele não estar incluso no lanche entregue ao consumidor, por exemplo, ou caso não aja a informação de que a imagem é ilustrativa.

A “imagem meramente ilustrativa”

As empresas costumam informar que a imagem de divulgação é meramente ilustrativa, entretanto, Marera ressalta que se as proporções forem muito diferentes ou se todos os ingredientes não estiverem presentes no que é entregue ao cliente, ainda assim cabe uma fiscalização e autuação.

Se o consumidor levar informações que evidenciam que a propaganda foi enganosa, ou seja, conseguir comprovar nos critérios considerados que há uma divergência, a informação de ser uma imagem meramente ilustrativa não impede um processo, concluiu Carlos Marera.

Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Foi redatora na área de marketing digital por 2 anos e ingressou no Money Times em 2022.
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