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Cade multa Oi, Claro e Vivo em R$ 782 mi por infração em licitação dos Correios

11 maio 2022, 14:48 - atualizado em 11 maio 2022, 14:48
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Cordeiro defendeu multas menores para as empresas, que seriam de R$ 30,9 milhões para a Claro, R$ 53,6 milhões para Oi e R$ 28,3 milhões para a Telefônica (Imagem: REUTERS/Ricardo Moraes)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou em R$ 782 milhões as teles Claro, Oi (OIBR3) e Vivo (VIVT4) por infração à ordem econômica.

Os conselheiros entenderam que as empresas fizeram conluio ao formar um consórcio para participar de uma licitação promovida pelos Correios em 2015 para contratação de serviços de telefonia.

A maior condenação foi para a Claro, de R$ 395 milhões. A Oi foi condenada a pagar R$ 266 milhões e a Vivo, R$ 121 milhões.

Essa decisão pode ter desdobramentos em outros processos do Cade relacionados a consórcios, inclusive na compra da Oi pela Vivo, Claro e TIM, onde também foi formado um consórcio para participar da disputa.

Em sua fala, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que a formação de consórcio não é ilegal e é até incentivada em determinados mercados, mas é necessário justificativa quando reúne os principais concorrências.

“É importante que o mercado saiba que fazer consórcio com três concorrentes com mais de 90% de market share (participação de mercado) tem que se tomar um cuidado muito grande para que não haja fechamento de mercado. A pergunta que se faz nesse caso é: poderiam ter as partes participado individualmente ou deveria ter que ser feito consórcio?”, completou.

Cordeiro defendeu multas menores para as empresas, que seriam de R$ 30,9 milhões para a Claro, R$ 53,6 milhões para Oi e R$ 28,3 milhões para a Telefônica.

A maioria, no entanto, seguiu a sugestão de cálculo apresentada em voto anterior pela ex-conselheira Paula Azevêdo, e as multas maiores permaneceram.

O processo teve início em 2015 depois de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações de que as três operadoras agiram de forma associada para reduzir a competição e impedir a atuação de outros concorrentes em licitações públicas, especificamente uma concorrência dos Correios.

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