Imposto de Renda 2025

Caiu na malha fina? Receita Federal libera consulta à restituição do IR nesta sexta (24)

24 out 2025, 9:54
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O pagamento do 1º lote da Restituição do Imposto de Renda 2025 acontece no dia 30 de maio (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal libera às 10h desta sexta-feira (24) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) referente ao mês de outubro.

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O pagamento inclui contribuintes que regularizaram pendências, saíram da malha fina ou entregaram a declaração fora do prazo em 2025, além de pessoas com valores a restituir de anos anteriores.

Ao todo, quase 250 mil contribuintes serão contemplados, com R$ 603 milhões em restituições. O depósito será realizado no dia 31 de outubro, diretamente na conta bancária ou via Pix informados na declaração.

Quem recebe neste lote

Do total liberado, R$ 349 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • 6.627 idosos com 80 anos ou mais;

  • 36.714 contribuintes entre 60 e 79 anos;

  • 5.040 pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;

  • 10.871 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;

  • 158.775 contribuintes que, mesmo sem prioridade legal, receberam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por restituição via Pix.

O restante será pago a 30.867 contribuintes sem prioridade, cujas restituições estavam em processamento.

Como consultar a restituição

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O processo de consulta é rápido e pode ser feito em poucos passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal.

  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”.

  3. Selecione “Consultar minha restituição”.

  4. Informe CPF e data de nascimento.

  5. Marque a opção “Sou humano” e confirme.

Também é possível verificar a situação pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), desde que o contribuinte tenha conta gov.br de nível prata ou ouro.

Se houver pendências, o sistema informará os motivos. Nesses casos, o contribuinte pode corrigir os dados e reenviar a declaração, o que pode garantir a liberação da restituição nos lotes seguintes.

Como funciona o pagamento

O crédito da restituição ocorre somente após o processamento da declaração e a confirmação de que não existem inconsistências.

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Contribuintes que caíram na malha fina só recebem o valor depois de enviar a retificadora e serem liberados pelo Fisco.

A ordem dos pagamentos segue critérios como:

  • prioridade legal;

  • data de entrega da declaração;

  • ausência de pendências;

  • e disponibilidade orçamentária.

Os valores são depositados diretamente na conta do contribuinte ou via Pix, conforme informado no IR.

Correção da restituição pela Selic

A restituição do Imposto de Renda é corrigida pela taxa Selic, a taxa básica da economia.
A correção é aplicada desde o mês seguinte ao da entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do crédito.

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Essa atualização serve para compensar o período em que o valor permaneceu retido pela Receita Federal.

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer

Quem teve a declaração retida deve enviar uma declaração retificadora com as informações corrigidas.

O prazo para fazer isso é de até cinco anos, desde que a declaração original não esteja sob fiscalização.

A retificação pode ser feita:

  • no programa do Imposto de Renda instalado no computador;

  • no aplicativo da Receita Federal para celular ou tablet;

  • ou no portal e-CAC.

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A orientação é sempre usar o programa correspondente ao ano da declaração a ser corrigida, evitando erros de compatibilidade e novos atrasos no processamento.

Prazo e regras para resgatar o valor

A restituição será paga exclusivamente em conta do próprio contribuinte, para evitar problemas de crédito.

Se o depósito não ocorrer, o valor ficará disponível para reagendamento pelo Banco do Brasil por até um ano.

O reagendamento pode ser feito no site do banco ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).

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Para reagendar, basta informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Se o contribuinte não resgatar o valor dentro do prazo, deverá solicitar novamente pelo e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e clicando em “Solicitar restituição não resgatada”.

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Repórter
Jornalista com pós-graduação em Literatura, Artes e Filosofia. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como Analista de SEO.
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