Câmara analisa propostas para vetar herança a herdeiros envolvidos em crimes contra parentes
A Câmara dos Deputados analisa duas propostas que alteram Código Civil Brasileiro e propõem ampliar os episódios em que um herdeiro perde automaticamente o direito à herança por crimes cometidos contra parentes. Os projetos de lei 101/26 e 23/2026, esse último batizado de “PL Suzane von Richtofen”, tramitam anexados em regime de urgência.
O PL 101/26, do deputado Marangoni (Podemos-SP), inclui na lista de restrições ao direito de herança crimes dolosos cometidos contra parentes colaterais de até terceiro grau, como tios e sobrinhos. Na regra jurídica atual, a exclusão por ato ilícito com intenção de matar ou lesionar fica restrita a ofensas diretas contra o autor da herança, cônjuges, companheiros, pais, avós, filhos ou netos.
Caso a nova proposta seja promulgada, a perda da herança será aplicada ainda que o dono do patrimônio e a vítima do crime não mantenham laços afetivos. Segundo o parlamentar, a legislação vigente apresenta brechas ao limitar a punição a uma faixa restrita da família. “A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”, argumentou Marangoni.
Além da extensão aos parentes colaterais, o texto introduz duas alterações no sistema sucessório:
Perda do direito dos pais: mães e pais que perderem a autoridade parental sobre os filhos menores de idade por decisão da Justiça serão sumariamente excluídos do direito de herdar bens desses filhos.
Coação na elaboração do testamento: a proposta altera os critérios de nulidade testamentária. Qualquer tipo de coação ou pressão que impeça a livre vontade do dono do patrimônio resultará na exclusão do responsável, hoje, a legislação exige prova explícita de violência física ou fraude para invalidar o ato.
PL “Suzane von Richtofen”
A proposta foi anexada ao PL “Suzane von Richtofen”, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), cuja tramitação começou antes na Câmara. A proposta visa impedir herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
O objetivo é impedir que criminosos herdem, por exemplo, bens de um irmão ou tio que herdou da vítima original. A medita prevê restrições à herança para parentes colaterais até o quarto grau.
A proposta ganhou importância depois que Suzane von Richtofen teria obtido o direito sobre a herança deixada pelo seu tio Miguel Abdalla Netto, que faleceu em janeiro de 2026. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato de seus pais, Manfred Albert von Richthofen e Marísia von Richthofen, em 2002.
O caso ganhou repercussão por se tratar de um crime familiar de alto poder aquisitivo em São Paulo e pela crueldade do crime, já que Suzane contou com a ajuda do então namorado, Daniel Cravinhos e do cunhado Cristian Cravinhos. Ela cumpre pena em regime aberto desde 2023.
As propostas caminham em regime de urgência e podem ser votadas sem passarem por comissões, por meio de um relatório em plenário, desde que haja acordo na Câmara. Se aprovadas, ou um substitutivo for aprovado, a matéria vai para o Senado.
*Sob orientação de Gustavo Porto