Política

Câmara conclui votação de MP que beneficia empresas automotivas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste

29 set 2020, 19:05 - atualizado em 29 set 2020, 19:05
Andre de paula
As empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

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Foi aprovado o parecer do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), que fixa o prazo em 31 de outubro de 2020.

O texto original da MP prorrogava o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. As mudanças são na Lei 9.440/97.

O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

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O relator propôs as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.

Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, o texto aprovado determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

Isonomia

Segundo André de Paula, indústrias automotivas que se instalaram na região Centro-Oeste formaram seus parques fabris com base no programa da Lei 9.826/99, cujos prazos não foram prorrogados pela MP original.

Tanto no caso dessa lei quanto da Lei 9.440/97, o Distrito Federal não está contemplado.

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“Seria uma quebra da isonomia tributária se o regime vigente para as indústrias do Centro-Oeste viesse a se encerrar em 31 de dezembro de 2020, enquanto os empreendimentos das regiões Norte e Nordeste tiveram seus benefícios assegurados até 31 de dezembro de 2025”, afirmou.

Ambos os incentivos já foram prorrogados duas vezes, de 2010 para 2015 e de 2015 para 2020.

Mudanças rejeitadas

Foram rejeitados todos os destaques e emendas ao texto:

– emenda da deputada Luiza Erundina (Psol-SP) que pretendia vincular a apresentação dos projetos a ações de redução do impacto da indústria do setor e dos veículos no meio ambiente;

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– destaque do Novo que pretendia retirar do texto dispositivo incluído pelo relator destinado a prorrogar incentivo semelhante concedido no âmbito da Lei 9.826/99;

– destaque do PSB que pretendia evitar a cobrança do IOF em operações de empréstimo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, medida adotada pelo relator para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação do incentivo da Lei 9.826/99;

– emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) que pretendia usar o superávit financeiro do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade (FGPC) na compensação da renúncia fiscal.

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