Impostos

CBS de 11,3% reacende temor de IVA de 30% e coloca teto da reforma tributária em xeque

28 out 2026, 18:04
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(Créditos: Rmcarvalho de Getty Images/Canva Pro)

A aprovação da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) reacendeu o debate sobre o custo da Reforma Tributária e a possibilidade de a alíquota somada dos novos tributos sobre o consumo chegar a 30%.

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O percentual aprovado nesta quarta-feira (28) ficou acima das projeções iniciais do governo e dos 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência para 2027. Caso não haja deliberação dentro do prazo, valerá o cálculo aprovado pelo TCU.

Para Victor Hugo Rocha, advogado tributário e sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados, a diferença entre as estimativas reforça a preocupação com o peso dos novos tributos. Considerando uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS, a soma nominal com os 11,3% da CBS chega a 30%, acima do parâmetro de 26,5% previsto na legislação para o novo sistema.

“Se a alíquota da CBS já aparece acima das estimativas iniciais, a possibilidade de o IVA dual chegar a 30% reforça o risco de a tributação sobre o consumo ultrapassar o patamar considerado durante a elaboração da reforma, com impactos diretos sobre o planejamento financeiro das empresas e, potencialmente, sobre os preços ao consumidor”, afirma.

O advogado ressalta, porém, que a soma das alíquotas não corresponde necessariamente à carga tributária efetiva de todas as empresas. O impacto dependerá das regras aplicáveis a cada atividade, do aproveitamento de créditos tributários e das características das operações.

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Rocha também questiona a efetividade do parâmetro de 26,5% previsto na legislação. Na avaliação dele, a ausência de uma penalidade automática para o eventual descumprimento pode enfraquecer o mecanismo de contenção da carga tributária. “Sem mecanismos efetivos de contenção, fica a dúvida sobre até que ponto esse limite legal será capaz de cumprir seu objetivo”, diz.

Empresas precisam se preparar para 2027

Além da discussão sobre o patamar futuro da tributação, a definição da referência da CBS coloca as empresas diante de uma janela curta para adaptar seus processos ao novo sistema. A contribuição começará a substituir o PIS/Pasep e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, quando terá início a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

O calendário exige atenção especial à formação de preços, à revisão de contratos e à adequação dos sistemas fiscais. Para Pedro Cíceri, advogado especializado em questões regulatórias e tributárias do setor de transporte e logística, empresas com margens apertadas precisam antecipar a avaliação dos efeitos da mudança sobre seus custos e sua rentabilidade.

No transporte rodoviário de cargas, a complexidade das operações, a gestão de frotas e a contratação de transportadores autônomos agregam desafios à transição. Cíceri recomenda revisar contratos de longo prazo e negociações de frete para 2027, além de avaliar a apropriação de créditos na nova sistemática de não cumulatividade.

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O advogado também defende uma auditoria preventiva das operações para identificar oportunidades de aproveitamento de créditos e reduzir o risco de ineficiências fiscais. A alíquota de referência, nesse contexto, é um parâmetro para o planejamento, mas não determina isoladamente o custo tributário de cada negócio.

Alíquota maior reflete tratamentos diferenciados

Outro ponto levantado pelos especialistas é o efeito dos regimes favorecidos e das reduções setoriais sobre o cálculo da alíquota de referência. Segundo Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária do Abe Advogados, cada tratamento diferenciado reduz a base de incidência e pode exigir uma alíquota maior para preservar a arrecadação.

O tributarista afirma que o percentual de 11,3% ficou acima das estimativas que circulavam ao longo do ano, entre 9,2% e 9,5%, e defende maior transparência sobre as premissas utilizadas no cálculo, especialmente em relação à sonegação, à inadimplência e ao aproveitamento de créditos tributários.

Para as empresas, a conclusão é que a referência aprovada pelo TCU oferece um parâmetro mais concreto para o planejamento, mas ainda não encerra as incertezas sobre a tributação futura. A decisão do Senado e a aplicação das regras específicas de cada setor serão determinantes para avaliar os efeitos efetivos da Reforma Tributária sobre preços, margens e fluxo de caixa.

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Repórter
Formado em Jornalismo pela Universidade São Judas Tadeu, atua como repórter no Money Times desde março de 2023. Antes disso, trabalhou por mais de três anos no Canal Rural. Em 2024 e 2025, integrou a lista dos 100 jornalistas + Admirados da Imprensa do Agronegócio e, em 2026, alcançou o Top 50 da premiação.
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Formado em Jornalismo pela Universidade São Judas Tadeu, atua como repórter no Money Times desde março de 2023. Antes disso, trabalhou por mais de três anos no Canal Rural. Em 2024 e 2025, integrou a lista dos 100 jornalistas + Admirados da Imprensa do Agronegócio e, em 2026, alcançou o Top 50 da premiação.
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