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Como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2022? Veja o guia prático

04 mar 2022, 15:07 - atualizado em 20 abr 2022, 7:35
Declarar Imposto de Renda
O Crypto Times levantou informações sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022. (Imagem: Pixabay)

Em razão da crescente da popularização dos criptoativos, a Receita Federal passou a indicar a sua declaração no Imposto de Renda a partir de 2019.

O mercado cripto e a sua tecnologia, no entanto, ainda são áreas que passam por constantes mudanças, por isso é importante acompanhar as modificações postas na Instrução Normativa divulgada pela Receita.

Pensando nisso, o Crypto Times compila abaixo informações sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022.

Principais pontos

Os lucros obtidos pela negociação de criptoativos são tributados sempre que o total das vendas soma acima da isenção do Imposto de Renda (R$ 35 mil mensais).

Sobre esse lucro, estão valendo as regras gerais de ganhos de capitais. Sendo assim, a tabela é da tributação anual progressiva.

O recolhimento do imposto precisa ser realizado até o último dia do mês seguinte ao das transações. Isso deve ser feito pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código de receita 4600.

O mesmo vale para o lucro com permutas (trocas) entre diferentes criptoativos. Ou seja, em um cenário em que o lucro da permuta entre criptoativos incidir o valor maior ao limite da Isenção de Imposto de Renda, ele é sujeito a cobrança de imposto.

A informação do valor também é feita com base na data em que foi comprada.

Como declarar criptomoedas no IRPF 2022?

Caso você possua mais de R$ 5.000 em bitcoin (BTC), qualquer outra moeda digital ou token, é necessário preencher a declaração de posse na ficha “Bens e Direitos”.

Atenção, pois cada criptoativo tem um código próprio na ficha. No grupo 8, em criptoativos, selecione pelos códigos:

  • Código 01 para bitcoin (BTC)
  • Código 02 para altcoins (ETH, LINK, LTC e outros)
  • Código 03 para stablecoins
  • Código 10 para Tokens não fungíveis (NFTs)
  • Código 99 para tokens ou outros criptoativos que não sejam moedas (Ethereum e outros)

O código para NFTs é uma novidade implementada esse ano, conforme divulgado por Ana Paula Rabello, contadora especializada no tema e autora do blog Declarando Bitcoin.

No campo “Discriminação”, é necessário colocar a quantidade comprada, o nome do criptoativo adquirido, a data da compra, os dados da corretora ou da pessoa que realizou a venda (CNPJ ou CPF), além do local onde estes ativos estão guardados.

Caso a custódia esteja em uma carteira virtual, é necessário informar o modelo. Se estiver em uma corretora, o contribuinte deve informar o CNPJ.

A compra de criptomoedas fora do Brasil também precisa ser declarada. A declaração é feita da mesma forma.

No campo “Discriminação”, é preciso colocar os mesmos dados mencionados anteriormente.

Netse caso, no entanto, é necessário preencher as informações do país de compra e a corretora (Exchange) que vendeu estes ativos, bem como onde eles estão.

No campo “Situação”, siga estas dicas:

  • Se você ainda não possuía esse tipo de ativo até 2020, será preciso preencher o campo “Situação em 31/12/2020” com valor zero. No campo “Situação em 31/12/2021” resta informar o valor pago em reais.
  • Se você comprou em 2020, e comprou mais em 2021, basta somar os valores das compras de ambos e colocar o resultado em “Situação em 31/12/2021”.
  • Já tinha criptomoeda em 2020, e não comprou mais em 2021? Repita o valor do campo “situação em 31/12/2020” no campo “situação em 31/12/2021”.

Atenção: Não atualize o preço dos criptoativos pela cotação atual. A informação válida para a declaração do Imposto de Renda é a do valor pago no momento da compra.

Transações com criptomoedas

Quem vendeu cripto ativos no ano passado, e já declarou a posse deles, também precisa declarar no Imposto de Renda. 

No campo “Discriminação” o contribuinte deve colocar os detalhes da venda.

  • Se você vendeu tudo, repita o valor declarado em 2020 no campo “situação em 31/12/2021” e coloque zero no campo “situação em 31/12/2021”.
  • Se você vendeu apenas uma porção das criptomoedas, subtraia o valor de 2021 proporcionalmente à quantidade de criptomoedas vendidas.

Vendas ou permuta entre criptoativos acima de R$ 35.000 no mesmo mês estão sujeitas a imposto.

Caso tenha realizado uma operação de venda de criptomoeda nesse valor em algum mês de 2021, o eventual lucro recorrente dela está sujeito a imposto sobre ganho de capital:

  • 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões.
  • 17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões.
  • 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões. 
  • 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões.

Importante ressaltar que o cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é sempre de responsabilidade do contribuinte.

O pagamento do imposto precisa ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte à operação. Por exemplo, se você vendeu criptomoedas em março de 2021, o imposto deveria ter sido recolhido até 30 de abril daquele ano.

Existe um programa próprio para declarar os ganhos de capital do ano passado, o GCAP 2022, que deve ser baixado pelo contribuinte no site da Receita. É neste programa que é possível gerar um Darf.

É preciso gerar um Darf para cada mês do ano em que ocorreram as operações com criptomoedas que se encaixam nos exemplos acima.

Repórter do Crypto Times
Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
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Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
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