Comprar ou vender carro fica mais fácil: CNJ libera transferência digital de automóveis em todo o Brasil
A transferência digital de automóveis por meio dos cartórios de registro civil volta a estar disponível em todo o país após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida beneficia motoristas e empresas, que novamente podem emitir e assinar pela internet a Autorização para Transferência da Propriedade do Veículo (ATPV-e). A emissão e a assinatura do documento têm custo fixo é de R$ 52.
O procedimento de transferência da propriedade do carro, da moto e de veículos automotores em geral deve ser realizado pela plataforma Identidade do Registro Civil (IdRC/Meu Registro), acessada por meio da conta gov.br, de biometria ou de certificado digital.
O sistema cruza as informações com a base nacional do Registro Civil e libera a assinatura eletrônica do comprador e do vendedor, dispensando documentos físicos e o comparecimento ao cartório.
Na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques proibiu expressamente que os cartórios atuem como intermediários ou despachantes nas negociações de compra e venda de veículos, limitando sua atuação à validação das assinaturas.
Disputa entre entidades paralisou a transferência digital de veículos a partir de 2024
A liberação restabelece o serviço suspenso desde agosto de 2024.
Na ocasião, a ferramenta foi interrompida pouco depois de sua autorização inicial.
O bloqueio atendeu a pedidos do Colégio Notarial do Brasil e do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo.
As entidades alegavam que o sistema invadia a competência exclusiva dos tabeliães para realizar o reconhecimento de firma, criava uma situação de monopólio e desrespeitava regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em sentido contrário, pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU) atestaram a segurança e a viabilidade técnica da plataforma.
Após analisar os argumentos apresentados pelas partes, o CNJ concluiu que a validação digital realizada pelo Registro Civil não substitui o reconhecimento de firma tradicional, funcionando apenas como uma alternativa de identificação eletrônica.
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Mudança reduz prazos para empresas e compra e venda de carros entre estados
A retomada do serviço online deve agilizar principalmente as operações de empresas e a aquisição de frotas, que, segundo representantes do setor, podiam levar cerca de 15 dias para serem concluídas presencialmente.
A ferramenta também facilita negociações entre pessoas de diferentes estados, eliminando a necessidade de envio de documentos pelos Correios ou de deslocamentos para assinatura presencial.
O formato digital é opcional e coexistirá com o modelo tradicional. Quem preferir realizar o reconhecimento de firma em cartório de notas poderá continuar utilizando o atendimento presencial normalmente.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.