Política

Concessionárias poderão pagar multa a usuários por interrupção de energia

29 maio 2018, 8:00 - atualizado em 28 maio 2018, 18:44

O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é favorável ao projeto na forma de um substitutivo. O texto determina que a interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço levará à aplicação de multa em benefício dos usuários que forem diretamente prejudicados. A punição deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

O substitutivo ainda determina que, por meio de regulamento, as multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição; interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

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Se for aprovado o substitutivo, ele terá que passar por turno suplementar de votação na comissão.

Cide

Também está na pauta da CI o projeto que impõe o investimento de pelo menos 5% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados, como os sistemas de metrô, por exemplo.

O projeto (PLS 11/2013), do ex-senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), será votado na forma de um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO). A nova versão explicita que a obrigatoriedade de aplicação desse percentual mínimo será imposta apenas à União. Estados e municípios ficam dispensados de cumprir a cota mínima. A justificativa é que a União tem retido a totalidade dos recursos da Cide, sem passar aos demais entes a parte que lhes cabe.

Para Raupp, a mudança nas regras pode promover um aumento significativo na aplicação de verbas em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados. Os recursos, explicou, podem contribuir de forma decisiva para mitigar o problema do caos urbano em decorrência de engarrafamentos, cuja principal razão é o excesso de meios de transportes individuais.

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