Política

Corregedor do TSE manda Bolsonaro suspender lives eleitorais dos palácios da Alvorada e do Planalto

24 set 2022, 15:06 - atualizado em 24 set 2022, 15:06
TSE proíbe transmissões de Bolsonaro nas redes sociais de caráter eleitoral; decisão abrange lives transmitidas durante todo o mandato do presidente (Imagem: Facebook/Jair Messias Bolsonaro)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou na sexta-feira que o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) não faça mais transmissões nas redes sociais de caráter eleitoral diretamente do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto.

Segundo Gonçalves, a decisão abrange a transmissão e gravação de lives “de cunho eleitoral, destinadas a promover a sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de presidente da República” e a vedação ao serviço de tradução de libras custeado pelo erário, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato.

A decisão, de caráter liminar, se dá em ação do PDT, do presidenciável Ciro Gomes, que apontou que as tradicionais lives transmitidas durante todo o mandato de Bolsonaro, na maioria das vezes diretamente do Palácio da Alvorada, passaram a veicular pautas de sua campanha eleitoral, assim como promover apoio a candidaturas de seus aliados.

Para Gonçalves, os indícios apresentados indicam que “tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha”.

“É patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial”, afirmou o corregedor.

A decisão determina que tanto Bolsonaro como seu candidato a vice, Walter Braga Netto, “se abstenham de usar em sua propaganda eleitoral vídeos produzidos nas condições referidas” e que YouTube, Instagram e Facebook removam os mesmos.

No final de seu despacho, Gonçalves submeteu sua decisão a referendo do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “na primeira pauta disponível”.

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