Aviação

Credores da Varig questionam valor de indenização da massa falida

29 nov 2018, 17:29 - atualizado em 29 nov 2018, 17:29

Os credores da extinta empresa de aviação Varig afirmaram – na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) – que o valor da indenização devida pela União à massa falida da companhia deve ser de aproximadamente R$ 7,5 bilhões, conforme cálculo do perito original da ação judicial, Mark Steven Wundheiler.

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No entanto, o valor aprovado pelo advogado da Varig para constar no processo é de R$ 6 bilhões, 20% a menos do que o valor original. Este último cálculo foi apresentado pelo perito contratado do plano de pensão Aerus, dos ex-servidores da companhia.

O montante deverá ser pago pela União à massa falida da Varig, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O cálculo da indenização foi questionado em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que investiga os desdobramentos da recuperação judicial e da falência da Varig.

O vice-presidente da Associação de Pilotos da Varig (Apvar), Elnio Borges, explicou que não foi utilizada a metodologia de cálculo determinada na sentença. “Não entendemos porque foi utilizado um cálculo diferente do proposto pela sentença, o que causou uma redução no valor atualizado e calculado pelo perito original da causa, de R $7.527 bilhões para R$ 6 bilhões, ou seja, um prejuízo superior a R$ 1,5 bilhão”, afirmou.

O presidente da CPI, deputado Paulo Ramos (PSOL), afirmou que o próximo passo é pressionar a União para que o valor a ser pago seja o proposto pelo perito original do processo. “Fui eleito como deputado federal e vou levar essas questões para o meu próximo mandato. Vou pressionar ainda mais o governo federal para que essas questões sejam resolvidas”, disse.

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Decisão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu no processo, que tramita há mais de 20 anos, referente ao congelamento de preços imposto para conter a inflação durante o Plano Cruzado, entre 1985 e 1992. Na época, a Varig alegou que a medida causou prejuízos financeiros à empresa e o desmonte de seu patrimônio. Por isso, foi solicitada a indenização, que agora seria usada para quitar a dívida com os ex-funcionários. A forma de execução da indenização ainda não foi definida pelo STF.

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