Criptomoedas: Essas duas regras do Banco Central passam a valer hoje; veja
As resoluções BCB nº 588 e nº 575 passam a valer a partir desta quinta-feira (1º) e alteram alguns aspectos do mercado de criptomoedas nacional.
A primeira delas, a Resolução BCB nº 588, altera as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis às instituições supervisionadas pelo Banco Central.
A principal novidade é a inclusão de transferências de ativos virtuais entre instituições e carteiras digitais (wallets) autocustodiadas entre as operações de comunicação obrigatória ao Coaf quando o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.
“Na minha avaliação, essa exigência reforça um tratamento regulatório de risco acrescido para a autocustódia. Controlar as próprias chaves continua sendo uma escolha permitida, mas a interação dessas carteiras com prestadoras reguladas recebe mais controles”, comenta Paulo Portuguez, mestre em criptoativos e tokenização, consultor da CQM Advogados.
Para ele, o tema ainda merece debate, especialmente porque a autocustódia pode decorrer de razões legítimas de segurança, autonomia e gestão patrimonial.
Vale lembrar que as criptomoedas surgiram com o objetivo de serem uma alternativa ao sistema financeiro tradicional. Entretanto, o crescimento do setor deixou essa característica um pouco de lado, ainda que muitos entusiastas mantenham suas moedas em carteiras privadas.
Exportadoras que trabalham com criptomoedas
Já a Resolução BCB nº 575 amplia o acesso a contas de depósito em moeda estrangeira mantidas no Brasil. A norma passou a permitir que exportadoras, empresas com dívidas externas, sociedades com participação direta de investidores estrangeiros e determinadas pessoas jurídicas não residentes possam abrir e movimentar esse tipo de conta.
A resolução também dispensa a contratação de operação de câmbio para determinadas transferências entre contas em moeda estrangeira autorizadas pela regulamentação.
Ao mesmo tempo, preserva salvaguardas importantes, como a proibição do uso generalizado de moeda estrangeira para pagamentos domésticos, a vedação de saques e depósitos em espécie nessas contas. Entre os benefícios está a possibilidade de administrar fluxos internacionais sem a necessidade de conversões cambiais sucessivas, diminuindo custos e riscos operacionais.
Nesse caso, a resolução afeta diretamente as empresas que liquidam ou recebem pagamentos com ativos virtuais. Essa é mais uma atualização de uma regra antiga do Banco Central, mas também passou a valer a partir desta quinta-feira.
“Essa nova etapa reforça a aproximação entre câmbio, cripto, stablecoins e o sistema financeiro tradicional. As stablecoins podem servir à transferência internacional de valor e à liquidação de obrigações. O enquadramento regulatório acompanha a função econômica dessas operações, mesmo quando a movimentação utiliza uma infraestrutura tecnológica diferente, afirma Portuguez.
No fim, o especialista entende que a convergência das normas tende a ampliar a concorrência e abrir espaço para pagamentos internacionais mais eficientes. “Os ganhos, porém, precisam ser demonstrados na prática, considerando custos de conversão, liquidez, tecnologia e cumprimento das regras”.