STF

Decisão de Mendonça contra diretor da PF é inédita; entenda o que isso representa

08 set 2026, 17:03
ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Antonio Augusto/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF). A medida é inédita não apenas por nunca antes um ministro ter determinado o afastamento da cúpula da Polícia Federal, mas também por ir na contramão da consolidação do sistema processual acusatório no Brasil, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.

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No caminho tradicional, o Ministério Público acusa, pede as sanções e o juiz julga. Ao tomar a atitude de ofício, por iniciativa própria, Mendonça atropela a divisão de papéis exigida pelo devido processo legal, aponta Marcelo Peruchin, advogado e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos.

Sem um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro determina uma sanção administrativa, de competência do Executivo, e fundamenta o afastamento de um ocupante de cargo público com base em um “risco presumido” de um “nada jurídico”, como o próprio ministro classificou os relatórios produzidos pela Polícia Federal.

Monocrática, referendada – o que acontece agora?

“O que chama a atenção é que é a primeira vez que, numa decisão monocrática de um ministro, ocorre o afastamento da cúpula da Polícia Federal no Brasil. Um segundo aspecto é o fato dela ter sido monocrática, provocada por um partido político e sem a prévia oitiva do PGR”, pontua Peruchin.

Para afastar o ocupante de um cargo público no âmbito criminal, a regra consolidada pelo STF exige um pedido da Polícia Federal ou uma solicitação do Ministério Público, no caso, a PGR.

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O professor de Direito Administrativo Lucas Paulino, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destaca que tomar a decisão com base em uma petição de um partido político, no caso, o Partido Novo, “é bastante problemático do ponto de vista procedimental”.

O afastamento de Andrei Passos e Leandro Almada entrou em vigor a partir da publicação da determinação. A Segunda Turma formou maioria confirmando a decisão com os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes, mas a decisão ainda não foi referendada porque houve o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Com a análise suspensa, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continua valendo até que o colegiado conclua o julgamento.

Diante do cenário, os especialistas afirmam que a única possibilidade de suspender o afastamento seria uma nova decisão, por exemplo, por ato de sobrestamento da presidência da Corte – ou seja, o ministro Edson Fachin, uma vez presidente do STF, poderia anular a decisão de Mendonça. E caberá a ele o papel de distensionar o tribunal.

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“O presidente precisa organizar o tribunal no que se refere a um freio de arrumação, ou seja, determinar a extensão do que está acontecendo, organizar a pauta e levar ao plenário para que haja uma decisão coletiva”, diz Marcelo Peruchin.

Como fica a cúpula da PF?

Os diretores da Polícia Federal que compõem o primeiro escalão da gestão do diretor-geral afastado Andrei Rodrigues divulgaram uma nota pública manifestando apoio a ele e colocando seus cargos à disposição do substituto.

Após o cumprimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a gestão interina da PF passou a ficar sob o comando do diretor-executivo William Murad, que era o número 2 na hierarquia da Polícia Federal.

O Palácio do Planalto ainda não decidiu se Murad será o diretor definitivo. Nos bastidores da PF, também tem sido citada a diretora de gestão de pessoas, Helena de Rezende, como um nome cotado para assumir a direção-geral. Seria a primeira diretora mulher da corporação.

Nulidade do relatório X afastamento de diretor

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Na decisão, Mendonça afirma que os relatórios da Polícia Federal, classificados pelo próprio ministro como um “nada jurídico” – ou seja, sem respaldo, embasamento – e um suposto monitoramento contra ele, foram determinantes para o afastamento cautelar. Ele ainda cita tanto o Código de Processo Penal, quanto o estatuto interno da PF, determinando ainda que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar.

Na avaliação de Horácio Neiva, doutor e Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), os argumentos justificariam a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor da PF.

“A maior parte da decisão de Mendonça dedica-se a mostrar que o documento era interno e sem pretensão de ser publicizado; que o documento não tem valor probatório (no que está certo); que o documento possui erros graves e é nulo. Se o documento é tudo isso, o caminho natural é reconhecer sua nulidade e não simplesmente afastar o Diretor Geral da Polícia Federal do seu cargo.”

Segundo Neiva, a decisão de Mendonça é “gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica”.

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“A decisão do ministro André Mendonça é, no meu entender, gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica. Não há, em nenhum ponto da decisão, a indicação concreta, específica e direta de que Andrei teria mandado “monitorar” Mendonça. Também não há qualquer indicação de que Andrei estaria pondo em risco a integridade e independência da “magistratura em geral”, esse conceito vago, indefinido e indeterminado, como Mendonça escreve”, afirmou Neiva.

O professor Lucas Paulino ainda aponta que Mendonça repete um modus operandi, utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news.

“Alguns vão dizer: “Mas o próprio ministro Alexandre de Moraes, por vezes, também adotou esses procedimentos heterodoxos”. E o Mendonça está replicando. O próprio ministro Moraes é criticado por não respeitar o caminho natural do devido processo legal. Então, vamos insistir, repetir esse erro?”, destaca.

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Estadão Conteúdo é uma agência de notícias que pertence ao grupo O Estado de S. Paulo e fornece notícias, análises, colunas e cotações, entre outros conteúdos, para veículos de imprensa de todo o Brasil.
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