Política

Defensoria Pública apresenta ação contra CFM e pede indenização a quem tomou cloroquina

01 out 2021, 19:02 - atualizado em 01 out 2021, 19:02
Cloroquina
Bolsonaro, aliás, chegou a se reunir com o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, quando o conselho de classe autorizou a prescrição dos remédios contra a Covid-19 (Imagem: Reuters/Diego Vara)

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) por permitir que médicos prescrevessem cloroquina e hidroxicloroquina contra a Covid-19, e pediu indenização aos pacientes que, submetidos a esses remédios comprovadamente ineficazes contra a doença, não receberam tratamento adequado, informou o órgão nesta sexta-feira.

A ação, ajuizada na Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, faz referência a parecer do CFM aprovado em reunião ocorrida em abril de 2020.

O documento abordava a cloroquina e a hidroxicloroquina para o tratamento de pacientes com Covid-19, e afastava, inclusive, artigo do Código de Ética Médica que vedava uso de medicação cujo valor ainda não tivesse sido cientificamente reconhecido.

A posição do CFM permitia a prescrição dos medicamentos a critério do médico e em decisão compartilhada com o paciente conforme defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e muitos de seus seguidores.

Bolsonaro, aliás, chegou a se reunir com o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, quando o conselho de classe autorizou a prescrição dos remédios contra a Covid-19.

Procurado pela Reuters, o CFM disse em nota que até o momento “não recebeu qualquer comunicação judicial sobre a ação” e que oferecerá todas as informações pertinentes quando for acionado.

Na ação ajuizada nesta sexta-feira, a DPU pede que a eficácia do parecer do CFM sobre a cloroquina seja suspensa em caráter liminar, além de solicitar que seja determinado ao conselho que oriente “ostensivamente a comunidade médica e a população em geral” sobre a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento contra a Covid-19, ressaltando a possibilidade de infração ética dos profissionais que vierem a prescrever essas medicações.

Pede, ainda, que o CFM seja condenado a pagar indenização do valor de 60 milhões de reais por danos morais coletivos; 50 mil reais a familiares de pacientes que, por terem recebido esses remédios, não obtiveram tratamento adequado e vieram a falecer; 10 mil reais para os que desenvolveram sequelas em consequência do uso das medicações e ainda o custeio de seu tratamento pelo CFM.

Na ação, a Defensoria lembra das reiteradas orientações de órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) para que esses medicamentos não fossem mais utilizados no tratamento contra a Covid-19, acompanhadas de alertas sobre a possibilidade de aumento do risco de eventos adversos.

A DPU aponta ainda que, mesmo diante de posicionamentos da OMS e da comunidade científica acerca da ineficácia dos medicamentos contra o coronavírus, o CFM ratificou sua posição a favor da prescrição em maior de 2021.

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