IOF: O que mudou e como ficam as alíquotas que passam a valer a partir de hoje (23)

A partir desta sexta-feira (23), passam a valer as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para crédito de empresas, previdência e operações de câmbio, anunciadas ontem (22) pelo governo federal.
Contudo, com a medida, o Ministério da Fazenda prevê a arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões para 2026.
O reajuste gerou uma ‘crise’ em poucas horas após o anúncio, sendo mal recebido pelo mercado e trazendo à tona dúvidas perante a decisão. Com essa repercussão, a equipe econômica voltou atrás e revogou a alíquota de 3,5% sobre aplicações de fundos brasileiros no exterior e remessas internacionais para investimentos.
Em pronunciamento nesta manhã, o ministro Fernando Haddad afirmou que o recuo sobre parte das mudanças anunciadas sobre IOF foi para “evitar especulações”.
“Entendemos que pelas informações recebidas valia a pena fazer uma revisão desse item para evitar especulações sobre objetivos que não são da Fazenda nem do governo, de inibir investimentos fora [do país]. Não tinha nada a ver com isso. Então entendemos que era correto fazer uma revisão”, acrescentou.
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Mudanças no IOF: Como era e o que mudou?
IOF CÂMBIO
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Cartões de crédito e débito internacionais
Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.
Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.
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Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior
Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.
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Empréstimo externo de curto prazo
Como era: Alíquota era de 6% até 2022. O conceito de “curto prazo” se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.
Como ficará: Alíquota de 3,5%. “Curto prazo” redefinido para até 364 dias.
- Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento
Como era: Alíquota de 1,1%.
Como ficará: O governo anunciou aumento para 3,5%, mas voltou atrás e será mantido valor de 1,1%
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Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Como era: Alíquota zero – isenta.
Como ficará: O governo anunciou aumento para 3,5%, mas voltou atrás e será mantida a tarifa zero.
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Operações não especificadas
Como era: Alíquota de 0,38%.
Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.
IOF SEGUROS
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Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência
Como era: Alíquota de 0,0% – isenta.
Como ficou: Para aportes mensais até R$ 50 mil: 0,0% – isenta. Para aportes mensais superiores a R$ 50 mil: 5%.
IOF CRÉDITO EMPRESAS
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Financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”)
Como era: ‘Insegurança jurídica’, não mencionada expressamente no decreto.
Como ficou: Indicada expressamente como operação de crédito sujeitas à incidência de IOF.
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Cooperativa tomadora de crédito
Como era: Alíquota de 0,0% – isenta.
Como ficou: Para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões/ano: 0,0% – isenta. Acima disso, tributação como as empresas em geral.
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Crédito Pessoa Jurídica
Como era: Alíquota de 1,88%.
Como ficou: Alíquota de 3,95%.
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Empresas do Simples Nacional, operação até R$ 30 mil
Como era: Alíquota de 0,88%.
Como ficou: Alíquota de 1,95%.