Economia

IOF: O que mudou e como ficam as alíquotas que passam a valer a partir de hoje (23)

23 maio 2025, 11:35 - atualizado em 23 maio 2025, 11:35
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O reajuste do IOF mal foi divulgado e gerou 'crise' em poucas horas após o anúncio, levando o governo a recuar; entenda o que mudou (Imagem: Rmcarvalho/Getty Images/Canva)

A partir desta sexta-feira (23), passam a valer as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para crédito de empresas, previdência e operações de câmbio, anunciadas ontem (22) pelo governo federal.

Contudo, com a medida, o Ministério da Fazenda prevê a arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões para 2026.

O reajuste gerou uma ‘crise’ em poucas horas após o anúncio, sendo mal recebido pelo mercado e trazendo à tona dúvidas perante a decisão. Com essa repercussão, a equipe econômica voltou atrás e revogou a alíquota de 3,5% sobre aplicações de fundos brasileiros no exterior e remessas internacionais para investimentos.

Em pronunciamento nesta manhã, o ministro Fernando Haddad afirmou que o recuo sobre parte das mudanças anunciadas sobre IOF foi para “evitar especulações”.

“Entendemos que pelas informações recebidas valia a pena fazer uma revisão desse item para evitar especulações sobre objetivos que não são da Fazenda nem do governo, de inibir investimentos fora [do país]. Não tinha nada a ver com isso. Então entendemos que era correto fazer uma revisão”, acrescentou.

Mudanças no IOF: Como era e o que mudou?

IOF CÂMBIO

  • Cartões de crédito e débito internacionais

Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.

Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.

  • Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior

Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.

Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.

  • Empréstimo externo de curto prazo

Como era: Alíquota era de 6% até 2022. O conceito de “curto prazo” se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.

Como ficará: Alíquota de 3,5%. “Curto prazo” redefinido para até 364 dias.

  • Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento

Como era: Alíquota de 1,1%.

Como ficará: O governo anunciou aumento para 3,5%, mas voltou atrás e será mantido valor de 1,1%

  • Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

Como era: Alíquota zero – isenta.

Como ficará: O governo anunciou aumento para 3,5%, mas voltou atrás e será mantida a tarifa zero.

  • Operações não especificadas

Como era: Alíquota de 0,38%.

Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.

IOF SEGUROS

  • Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência

Como era: Alíquota de 0,0% – isenta.

Como ficou: Para aportes mensais até R$ 50 mil: 0,0% – isenta. Para aportes mensais superiores a R$ 50 mil: 5%.

IOF CRÉDITO EMPRESAS

  • Financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”)

Como era: ‘Insegurança jurídica’, não mencionada expressamente no decreto.

Como ficou: Indicada expressamente como operação de crédito sujeitas à incidência de IOF.

  • Cooperativa tomadora de crédito 

Como era: Alíquota de 0,0% – isenta.

Como ficou: Para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões/ano: 0,0% – isenta. Acima disso, tributação como as empresas em geral.

  • Crédito Pessoa Jurídica

Como era: Alíquota de 1,88%.

Como ficou: Alíquota de 3,95%.

  • Empresas do Simples Nacional, operação até R$ 30 mil

Como era: Alíquota de 0,88%.

Como ficou: Alíquota de 1,95%.

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Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
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