Holding familiar protege patrimônio, mas não impede divisão de bens no divórcio
Decisões recentes da Justiça têm restringido o uso de holdings familiares para blindagem patrimonial em processos de divórcio.
Normalmente utilizadas como instrumento de planejamento sucessório e proteção de patrimônio, essas estruturas societárias tornaram-se motivo de disputas judiciais ao serem utilizadas para ocultar ativos durante a separação.
Decisões recentes dos tribunais vêm responsabilizando cônjuges que usam pessoas jurídicas para fraudar a divisão matrimonial, lançando luz sobre os limites da blindagem patrimonial no Brasil.
Mais recentemente, decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo barrou o uso de uma holding familiar para ocultar patrimônio na separação.
A sentença determina que o ex-marido partilhe com a ex-esposa os ativos repassados à empresa da própria família durante o casamento.
No entanto, o entendimento predominantes na jurisprudência não invalida a criação de holdings familiares, consideradas instrumentos legítimos de gestão empresarial e governança familiar.
Holding patrimonial não impede partilha de bens na Justiça
O ponto central analisado pelo Judiciário está no desvio de finalidade, especificamente quando a organização patrimonial passa a ser utilizada como um mecanismo para retirar imóveis, participações societárias e carteiras de investimento da partilha do casal.
A criação de uma empresa para concentrar ativos não elimina automaticamente a discussão sobre a origem dos bens após o fim do casamento.
Imóveis adquiridos e aplicações financeiras realizados durante a união e posteriormente transferidos para o CNPJ da holding podem entrar na partilha, especialmente em casos nos quais apenas um dos cônjuges figura formalmente no contrato social.
Lucros e dividendos também podem entrar na partilha
A análise dos juízes também se estende aos frutos gerados por uma holding familiar.
Mesmo que o ex-cônjuge não seja sócio formal da empresa, ele pode, em determinadas circunstâncias, ter direitos assegurados sobre os lucros e dividendos distribuídos pela holding, a depender do regime de bens adotado e do momento em que o patrimônio foi construído.
A atenção dos tribunais se volta com ainda mais atenção para negócios e movimentações financeiras realizados dentro do ambiente societário durante momentos de crise na relação conjugal.
Operações como transferência de participações para terceiros, simulação de empréstimos e doação de bens da empresa em garantia podem ser anuladas quando se comprova a intenção deliberada de esvaziar o patrimônio sujeito à divisão.
Blindagem patrimonial tem limites em processos de divórcio
A fronteira entre uma gestão empresarial ordinária e uma conduta abusiva reside na finalidade dos atos praticados.
Uma operação financeira legal não se torna irregular apenas por ser conduzida por meio de uma holding familiar.
Entretanto, ela pode ser contestada e eventualmente revertida se houver comprovação de simulação ou de tentativa de prejudicar os direitos do ex-cônjuge na partilha decorrente do processo de divórcio.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.