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Eleições 2026: Está fora da cidade onde deve votar? Saiba como justificar a ausência usando o e-Título

25 out 2026, 8:30
Aplicativo e-Titulo. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem está fora da cidade onde deve votar neste domingo (25) precisa justificar sua ausência. O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos.

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Uma opção é ir a qualquer seção eleitoral na cidade onde estiver e fazer o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) presencialmente.

Outra opção, mais nova, é usar o aplicativo e-Título, que usa a geolocalização do celular e valida a justificativa eleitoral de forma imediata. Isso deve ser feito durante o horário da votação (das 8h às 17h, no horário de Brasília) e o eleitor deve estar fora do seu domicílio cadastrado junto à Justiça Eleitoral.

Basta instalar o aplicativo e-Título, acessar o app com seus dados, abrir a aba “Mais opções”, selecionar a opção do 1º turno e enviar o formulário diretamente pelo celular, sem a necessidade de anexar quaisquer documentos.

Prazo para justificar ausência

Quem deixa de votar tem um prazo de até 60 dias após cada turno da eleição. É preciso votar ou justificar a ausência tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição, quando houver.

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Perder essa janela exige o envio da justificativa eleitoral pós-pleito pelos canais digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de viagem ou carimbos de passaporte.

O que acontece se não justificar ausênccia

Multas e sanções imediatas atingem quem não justificar o voto dentro dos limites legais, com taxas que impedem a emissão do passaporte, a posse em concursos públicos e a matrícula em universidades oficiais.

Acumular três ausências consecutivas sem justificar o voto resulta no cancelamento automático do título de eleitor pelo TSE, o que bloqueia os salários de servidores públicos e inviabiliza empréstimos em bancos estatais.

Votação no exterior segue regras e prazos próprios

Os brasileiros no exterior contam com regras específicas. Quem mantém domicílio eleitoral no Brasil dispõe de 60 dias após o turno ou até 30 dias contados da data de retorno ao país para enviar o pedido.

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Os inscritos no exterior votam apenas para presidente da República e regularizam a pendência apenas quando faltam às votações do Poder Executivo Federal.

* Sob supervisão de Maria Carolina Abe

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É jornalista formada pela ECA-USP, com MBA em Informações Econômico-Financeiras e Mercado de Capitais para Jornalistas pela B3. Tem mais de 25 anos de experiência e passagem pelas principais redações do país – entre elas, Estadão, Folha, UOL e CNN Brasil. Atualmente, é editora-chefe do Money Times.
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É jornalista formada pela ECA-USP, com MBA em Informações Econômico-Financeiras e Mercado de Capitais para Jornalistas pela B3. Tem mais de 25 anos de experiência e passagem pelas principais redações do país – entre elas, Estadão, Folha, UOL e CNN Brasil. Atualmente, é editora-chefe do Money Times.
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