Engie Brasil (EGIE3) anuncia repactuação bilionária para as usinas Cana Brava e Ponte de Pedra
A Engie Brasil (EGIE3) informou nesta quinta-feira (16) que seu Conselho de Administração aprovou a adesão ao mecanismo de repactuação das parcelas vincendas do Uso do Bem Público (UBP) relativas às usinas hidrelétricas Cana Brava e Ponte de Pedra.
A decisão fundamenta-se na Lei 15.235/2025, que autoriza concessionárias a quitarem obrigações futuras do prazo original de concessão mediante um pagamento único. Este montante é calculado com base no valor presente das parcelas, conforme apuração técnica realizada pela Aneel e detalhada no Despacho nº 668 de fevereiro de 2026.
A análise interna da Companhia concluiu que a operação representa uma criação de valor para os ativos envolvidos, segundo fato relevante.
Para a usina Cana Brava, a dívida registrada era de aproximadamente R$ 3 bilhões, mas será quitada por cerca de R$ 1,7 bilhão. Já para a usina Ponte de Pedra, o compromisso de R$ 1,4 bilhão cairá para cerca de R$ 653 milhões. No total, a Engie deixará de pagar R$ 4,4 bilhões ao longo do tempo para realizar um pagamento único de R$ 2,3 bilhões.
O desembolso final passará por ajustes financeiros específicos antes da liquidação. O valor será acrescido da variação da taxa Selic acumulada desde 8 de dezembro de 2025 até o dia do pagamento efetivo. Dessa cifra corrigida, serão subtraídas as parcelas mensais de UBP que já foram quitadas pela empresa durante esse intervalo, também atualizadas pela mesma taxa de juros.
A Engie dispõe de um prazo de 30 dias após a adesão para assinar o termo aditivo ao contrato de concessão junto ao poder concedente. Após essa assinatura, abre-se uma nova janela de 30 dias para a liquidação financeira total. Os efeitos contábeis da operação devem ser reconhecidos nas
demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2026.