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Entidade julga irregular oferta inicial de moedas da Iconic

08 fev 2023, 16:12 - atualizado em 08 fev 2023, 16:12
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Relatora da CVM considerou o teste de Howey para delimitar se o investimento seria ou não um valor mobiliário (Imagem: Unsplash/Quantitatives)

O Conselho de Registros do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julgou que a Oferta Inicial de Moedas (ICO, na sigla em inglês) da Iconic, uma empresa de blockchain, foi um investimento coletivo irregular por não ter sido registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Após investigação da autarquia, concluiu que o token seria um valor mobiliário e precisaria estar devidamente registrado.

Em 2018, a Iconic usou os recursos captados por meio do token NIC para implementar o projeto Iconic Ecosystem, uma plataforma que pretende unir empreendedores e investidores de criptoativos.

“O CRSFN, por unanimidade, acabou de julgar o primeiro caso de cripto (processo SEI 10372.100089/2021-71 – Iconic Intermediação de Negócios e Serviços Ltda. e outros vs. CVM)”, diz parecer. “O ICO da Iconic, de 2018, foi considerado investimento coletivo irregular, sem o devido registro perante a CVM.”

A relatora Ilene Patricia de Noronha, da CVM, considerou o teste de Howey para delimitar se o investimento seria ou não um valor mobiliário. Entre os pontos levantados, foram discutidos a caracterização de contrato de investimento coletivo, mesmo quando o instrumento de pagamento não seja moeda em moeda fiduciária

“Apesar do disposto no white paper do Nic token indicar um utility token, o nomen iuris, o Nic token foi sim uma forma de captação de poupança popular para o investimento e participação no risco do adquirente do ativo digital”.

De acordo com o parecer, o token do Vasco, ao contrário, é um bom exemplo de token regular, pois não há qualquer divisão de risco com o adquirente do token, mas uma proteção desses via remuneração referente a direito creditório performado ou a ser performado.  

Segundo Tiago Severo, sócio coordenador da prática de banking do Caputo, Bastos e Serra Advogados, a falta de uma legislação federal até final do ano passado abriu brecha para dúvidas sobre irregularidades no mundo cripto. 

“Ainda há muitas zonas cinzentas no contexto Brasil, considerando que exchanges descentralizadas não cumprem a regra de reporte para a Receita Federal, por exemplo”, comenta.

Repórter do Crypto Times
Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
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Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
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