Entre malas e relógios, o que dizem as novas regras de check-in e check-out em hotéis
Todo mundo que já se hospedou em um hotel conhece a cena: malas prontas, quarto vazio, olho no relógio e a sensação de que a diária acabou antes do combinado. Agora, essa conta ganhou regra, prazo e portaria.
Desde a última segunda-feira (15), novas normas de check-in e check-out passaram a valer para hotéis, pousadas e flats, segundo o Ministério do Turismo.
Na prática, o governo decidiu organizar algo que já existia, mas que nunca tinha sido tão claramente delimitado.
A diária continua sendo de 24 horas, mas com um detalhe
O ponto central da nova regulamentação é simples: a diária segue sendo calculada sobre 24 horas, mas o hotel pode usar até três horas desse período exclusivamente para limpeza e higienização do quarto.
Ou seja: o hóspede tem direito a pelo menos 21 horas de permanência efetiva, somando entrada e saída.
Na prática, funciona assim:
- se o check-in começa às 15h, o check-out não pode ser antes do meio-dia do dia seguinte
Aquele “meio-dia cravado” deixa de ser um costume informal e passa a ser um limite mínimo.
O que os hotéis são obrigados a fazer
A portaria detalha regras básicas de funcionamento que agora precisam ser seguidas e comunicadas com clareza. Entre elas:
A limpeza deve incluir, no mínimo:
- higienização completa do quarto
- troca de roupas de cama
- troca de toalhas
Horários de entrada e saída
Os horários de check-in, check-out e limpeza devem ser informados no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas intermediárias).
A entrada antecipada e saída tardia continuam permitidas, mas:
- podem ser cobradas;
- precisam estar claramente informadas ao hóspede antes. Nada de surpresa no balcão.
E se o hotel não cumprir?
Agora, as regras não são apenas uma recomendação, são regras básicas de higiene e horários detalhadas em uma portaria específica.
Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo. Em outras palavras: virou obrigação.
Airbnb entra nessa regra?
Não diretamente. Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem, por isso, não estão sujeitas às novas exigências da portaria.
Mas isso não significa ausência de regras: essas plataformas continuam obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à informação clara e ao cumprimento do que foi ofertado.
Check-in digital: menos fila nos hotéis
Além das novas normas de horário, o Ministério do Turismo lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).
O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Agora o hóspede pode fazer um pré-check-in digital, adiantar dados antes da chegada e evitar filas na recepção.
Por enquanto o sistema já está disponível, mas não é obrigatório nem para hotéis, nem para hóspedes.