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Ferbasa: TRF exclui ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins desde 1997

20 ago 2019, 20:59 - atualizado em 20 ago 2019, 20:59
Ferbasa
Além disso, o tribunal também reconheceu o direito da companhia à compensação dos valores indevidamente recolhidos

O TRF (Tribunal Regional Federal) determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins da Ferbasa (FESA4), informou a empresa por meio de comunicado enviado ao mercado nesta terça (20).

Além disso, o tribunal também reconheceu o direito da companhia à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS/COFINS sobre a parcela relativa ao ICMS desde maio de 1997, devidamente atualizados.

A empresa esclarece ainda que, para aproveitamento do referido crédito, contratou consultoria especializada para apuração dos valores do período envolvido (de 1997 a 2018), os quais serão objeto de validação, via procedimento administrativo, perante a Superintendência da Receita Federal do Brasil.

Editor-assistente
Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, cobre mercados desde 2018. Ficou entre os 50 jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia e Finanças das edições de 2022 e 2023. É editor-assistente do Money Times. Antes, atuou na assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e como repórter do portal Suno Notícias, da Suno Research.
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Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, cobre mercados desde 2018. Ficou entre os 50 jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia e Finanças das edições de 2022 e 2023. É editor-assistente do Money Times. Antes, atuou na assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e como repórter do portal Suno Notícias, da Suno Research.
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