Carnaval

Folga no Carnaval: Seu chefe vai te liberar?

14 fev 2022, 17:46 - atualizado em 15 fev 2022, 10:07
Carnaval
O Carnaval, em 2022, vai ocorrer de 25 de fevereiro a 2 de março, e muitos trabalhadores ainda não sabem se terão folga no Carnaval (Imagem: Camila Bohem/ Agência Brasil)

Com o Carnaval se aproximando, muitos funcionários se perguntam se terão folga no Carnaval, que em 2022 ocorre de 25 de fevereiro (sexta-feira) a 2 de março (quarta-feira). Mas, afinal, seu chefe vai te liberar para esses dias de folia? 

Segundo Gustavo Granadeiro, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB São Paulo, o empregador não é obrigado a liberar seu funcionário. “Dependendo da empresa e do ramo de atividade é muito mais uma questão de usos e costumes, mas obrigado o empregador não está”, afirma. 

O especialista continua: “Na verdade, existe também uma questão do aspecto cultural de que quando não se dispensa os empregados, dependendo do ramo de atividade e da localidade, isso pode, inclusive, gerar algum tipo de desconforto e de atrito em ter que trabalhar no Carnaval”. 

Assim, como, objetivamente, o Carnaval não é feriado, a dispensa para esses dias varia de acordo com a empresa. Descartado como feriado, a folga no Carnaval pode ocorrer como ponto facultativo para servidores públicos, por exemplo. Granadeiro explica que a questão fica a cargo da conveniência interna da empresa que pode dispensar o funcionário e abonar sua falta ou pode ser feito com acordo de compensação de horas.

Dessa forma, é possível um acordo entre o empregado e o empregador. Nessa opção, o funcionário pode compensar, as horas não trabalhadas, dentro do próprio mês trabalhando até duas horas a mais por dia. Outra alternativa, é firmar um acordo individual direto com o seu gestor. O presidente da comissão explica que esse acordo não precisa ser por escrito, ou seja, tácito.  

Já, se a compensação for feita em até seis meses, o advogado esclarece que “pode ser um acordo individual do empregado com o empregador, mas ele precisa ser por escrito, precisa ser expresso”. Além disso, é possível também a compensação anual feita, por exemplo, por banco de horas que a empresa precisa negociar e acordar com o sindicato da categoria em questão.  

Portanto, o Carnaval, mesmo sendo amplamente celebrado, não é feriado oficialmente. Uma razão para isso é a inconstância de sua data, sendo ela variável a cada ano e, com a pandemia da Covid-19, grandes aglomerações que sempre marcaram a época foram inviabilizadas. Por isso, depende do seu chefe e da empresa liberar você ou não para a folga no Carnaval, mas, é possível, negociar, pois, como explicado, possibilidades existem e a questão não é tão rígida. 

Estagiária
Formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e, atualmente, estudante de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero. Tem como propósito atuar visando os princípios éticos do jornalismo com comprometimento com a informação de qualidade e o combate à desinformação.
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