Governo acaba com bloqueio automático do Bolsa Família e BPC para quem mora sozinho
O governo federal mudou as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família para quem mora sozinho.
Após acordo judicial, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social alterou as normas de cadastro e fiscalização para famílias unipessoais do CadÚnico.
A medida traz mais rigor ao controle fiscal do orçamento social e acaba com o cancelamento imediato de repasses decorrente de cruzamentos de dados.
O fim do bloqueio automático concilia o combate a fraudes com a garantia do direito de quem realmente vive de forma individual e depende do auxílio financeiro do Estado.
A mudança beneficia diretamente idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência de baixa renda atendidas pelo BPC e famílias de uma pessoa só inscritas no Bolsa Família, trazendo mais transparência e estabilidade às revisões cadastrais no Cadastro Único (CadÚnico).
Atualização do CadÚnico continua obrigatória para manter os pagamentos
Apesar da flexibilização nos bloqueios automáticos, o acordo reforça a obrigatoriedade de manter todas as informações do Cadastro Único atualizadas.
Mudanças de endereço, variação na renda mensal ou alterações na composição da moradia devem ser informadas imediatamente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
A atualização periódica a cada dois anos permanece sendo exigência legal para a continuidade dos depósitos.
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Mais segurança na manutenção do BPC e do Bolsa Família
Com a consolidação do acordo na Justiça, milhões de inscritos que moram sozinhos passam a ter maior previsibilidade e segurança jurídica na manutenção do BPC e do Bolsa Família.
A nova diretriz estabelece um modelo de controle mais eficiente e humanizado, preservando o rigor do gasto público sem desamparar a parcela da população que necessita da transferência de renda para subsistência.
O impacto no histórico de cadastros e as mudanças na lei
O acordo modifica pontos da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que havia tornado obrigatória a realização de visita domiciliar para a concessão de benefícios a famílias unipessoais.
Essa exigência rígida foi aprovada após o forte salto desse tipo de cadastro registrado em 2022.
Entre dezembro de 2018 e outubro de 2022, o número de famílias unipessoais no CadÚnico disparou 197%, passando de 1,8 milhão para 5,5 milhões, enquanto o cadastro das demais formações familiares cresceu apenas 21% no mesmo período.
Essa explosão de registros levou órgãos de controle a intensificar a fiscalização e a apertar o cerco contra fraudes de quem se cadastrou separadamente para multiplicar o recebimento de benefícios.
Contudo, ações movidas pela Defensoria Pública da União demonstraram que a exigência irrestrita de visitas e os bloqueios automáticos acabavam penalizando milhares de cidadãos em situação real de vulnerabilidade.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.