Impostos

‘Imposto do pecado’: Governo define alíquotas para 2027 em medida provisória

05 nov 2026, 8:18
restituição imposto de renda 2025 - 3º lote
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, de acordo com edição extra do Diário Oficial da União divulgada na quarta-feira.

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O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e a medida provisória define as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase inicial de implementação.

A previsão, segundo nota do governo, é de que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo a nota, o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Em relação ao impacto fiscal, a nota afirma que eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços, e vice-versa.

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“Dessa forma, fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da reforma tributária. A medida não implica renúncia de receitas tributárias”, completou.

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A Reuters é uma das mais importantes e respeitadas agências de notícias do mundo. Fundada em 1851, no Reino Unido, por Paul Reuter. Com o tempo, expandiu sua cobertura para notícias gerais, políticas, econômicas e internacionais.
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