Governo recua e desiste de aumento de IOF sobre aplicações de fundos brasileiros no exterior

O Governo Federal voltou atrás e cancelou o aumento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre aplicações de fundos brasileiros no exterior e remessas internacionais para investimentos que haviam sido anunciado poucas horas antes e foram alvos de críticas pelo mercado financeiro e também em redes sociais.
A decisão foi anunciada pelo Ministério da Fazenda em uma mensagem por volta de 23h30, com a justificativa de ter ocorrido após “diálogo e avaliação técnica”. Todas as outras medidas em relação ao aumento do IOF anunciadas ontem seguem válidas.
O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a aliquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
— Ministério da Fazenda (@MinFazenda) May 23, 2025
“Os diálogos e avaliações” foram realizados em reuniões de emergência e o “erro” teria sido percebido ainda durante a coletiva de imprensa, onde integrantes da Fazenda explicavam os cortes no Orçamento e aumentos no IOF. Relatos informam que Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Instituições) se reuniram em Brasília para avaliar a situação, enquanto Fernando Haddad (Fazenda) participava de São Paulo.
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Ouviram o país (e o mercado e as redes)
Um novo decreto está previsto para ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23).
Em nota divulgada pela Fazenda, a equipe técnica tratou o tema como uma correção. A mudança anunciada durante tarde criava uma alíquota de IOF de 3,5% sobre aplicações de fundos de investimentos do Brasil em ativos no exterior, que antes tinham alíquota zero.
“Este é um ajuste na medida, feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário”.
Integrantes do próprio governo teriam reconhecido o erro na aplicação do IOF nesses casos, que poderia significar um controle na entrada e saída de capitais desses fundos.
Por sua vez, desinformação em rede social teria sido o motivo do segundo ajuste. As remessas de pessoa física ao exterior para investimentos (como a compra de uma casa, por exemplo), continuarão sujeitas à alíquota atual de 1,1%, sem alterações.
A previsão é que o aumento de receita de R$ 20,5 bilhões para 2025, anunciada durante a tarde, caia até R$ 2 bilhões com os ajustes do fim de noite.
Pacote do IOF (como ficou)
IOF Seguros
A mudança sobre o IOF Seguros atinge planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, entre eles o plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A partir desta sexta-feira (23), serão tributados seguros com aportes mensais acima de R$ 50 mil com uma alíquota de 5%. Anteriormente, a alíquota era zero para todos os aportes em planos de seguros com a cláusula de sobrevivência.
De acordo com a pasta econômica, a mudança no IOF Seguros fecha a brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento para alta renda.
IOF Crédito Empresas
Sobre o IOF Crédito para empresas, as operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como “risco sacado”, passarão a ser consideradas explicitamente como operações de crédito sujeitas à incidência de IOF — que entrará em vigor em 1º de junho.
Agora, o teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.
No caso das cooperativas tomadoras de crédito, antes isentas, a alíquota permanece zerada apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, as operações passam a ser sujeitas ao IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.
“Não tem como negar que o IOF Crédito colabora com a política monetária neste momento”, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, em coletiva.
Continuam isentos ou com a alíquota zero: créditos para empresas rurais; de exportação e título de crédito à exportação; Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; programas de geração de emprego e renda; gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal; programa de desestatização; empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas; instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra; Finep e Itaipu binacional.
IOF Câmbio
A partir de agora será unificada em 3,5% a alíquota de IOF sobre operações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de remessa de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior (menos para os casos de investimentos) e compra de moeda em espécie.
De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, as mudanças no IOF Câmbio vão ajudar a diminuir a volatilidade cambial. “As alterações do IOF não têm qualquer papel de conter a alta do dólar. É o contrário, você pode dizer que ela pode até ter o papel de evitar uma queda maior do dólar para o país”, afirmou.
Ainda durante a coletiva de imprensa, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Ribeirinhas, também afirmou que o escalonamento de redução da alíquota do IOF sobre operações de câmbio será interrompido a partir de agora. Em 2022, o então Ministério da Economia anunciou que a taxa seria reduzida a zero até 2029, que na época, estava em 6,38% — e agora se manterá em 3,38%.
“Havia, sim, uma orientação de redução. Não de zerar esse tributo e, outra, o Brasil deve utilizar as suas ferramentas regulatórias no interesse do Brasil”, disse Barreirinhas. “Nós fizemos essa pausa, mas nada impede que, no futuro, se reduza oficialmente”, acrescentou.