Coluna do Beto Assad

Imposto de Renda 2023: Cuidado com as armadilhas na declaração

09 mar 2023, 14:29 - atualizado em 09 mar 2023, 14:29
Imposto de Renda
Imposto de Renda 2023: Receita Federal localiza mais facilmente erros ou ilegalidades na declaração. Cuidado com as armadilhas no preenchimento. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Entra ano, sai ano, todo mês de março uma preocupação começa a rondar a cabeça do brasileiro. Afinal de contas, o período maraca o início da entra da declaração do Imposto de Renda 2023.

Se por um lado muita gente se prepara, deixando toda a documentação em ordem para não ter problemas no processo, uma outra grande parte acaba deixando tudo para a última hora, motivo que causa ansiedade e o medo de cometer algum erro que possa levar a pessoa a cair na malha fina.

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E o motivo de preocupação não é para menos. Em 2022, A Receita Federal informou que 1.032.279 contribuintes caíram na malha fina, em um total de 38,18 milhões de declarações enviadas ao fisco.

O número representa uma alta de 18% em relação ao ano anterior, quando um pouco mais de 869 mil pessoas foram abordadas pela “temível” malha fina.

E, na minha opinião, esse número deve continuar a subir, dado que a constante evolução tecnológica ajuda a entidade a cruzar mais facilmente os dados transacionais de pessoas e empresas. Isso leva a Receita a localizar mais facilmente erros ou ilegalidades na declaração.

Não bastasse isso, algumas mudanças importantes foram feiras na declaração agora em 2023 que pode pegar desprevenidos os mais desavisados. E a mais importante delas diz respeito aos investidores em bolsa de valores.

Mudanças no Imposto de Renda 2023

Uma das regras vigentes até o ano passado era que qualquer investidor em bolsa de valores, tendo lucro ou não, era obrigado a fazer a declaração do IR.

Se você era um estagiário, por exemplo, que ganhava menos do que a faixa de rendimentos tributáveis em 2021, e resolveu aplicar parte dos seus ganhos em ações, você foi obrigado a fazer a declaração de IR em 2022.

Isso muda de maneira importante para a declaração de 2023. Para este ano, a regra deixa de ser tão ampla e o investidor de bolsa de valores só será obrigado a fazer a declaração em algumas situações.

A primeira situação é para aquele investidor que realizou operações de alienação (venda, doações e transmissões por herança) de ativos de bolsa com valor total superior a R$ 40 mil no ano passado.

Independentemente se houve lucro ou não, a venda com valor total superior ao informado torna obrigatória a declaração.

Por outro lado, se o investidor passou o ano todo apenas comprando ações, sem vender nenhuma delas, mesmo com valores bem acima de R$ 40 mil reais, ele não fica obrigado a fazer a declaração.

Ganhos de capital

A outro situação que obriga o investidor a fazer o IR 2023 se refere a operações com lucro que gerem a incidência de imposto, por menor que seja.

Continua valendo, contudo, regra de isenção para vendas de ações dentro de um mês com valores inferiores a R$ 20 mil. Ou seja, se o investidor vendeu ações com lucro dentro de um mês específico, sem estourar o valor total de R$ 20 mil, ele não paga imposto e não fica obrigado a fazer a declaração.

Dito isso, existe uma pegadinha que algumas pessoas já me perguntaram. “Então se eu me enquadrar dentro do das regras de isenção para investimentos na bolsa eu não preciso fazer a declaração?” Não é bem assim.

Este é apenas UM dos critérios que torna ou não obrigatória ou não a declaração. Você pode não se enquadrar neste, mas pode tranquilamente se enquadrar em outros.

E caso isso aconteça, você terá que declarar sim todos os seus investimentos.

Critérios para a declaração do IR 2023

Segundo o site da Receita Federal, deve fazer a declaração este ano o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Declara também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar a pessoa que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posterior, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Enfim, se você é investidor na bolsa, não se apegue apenas ao novo critério de isenção para deixar de fazer sua declaração. Em caso de dúvidas, consulte um contador profissional. Afinal de contas, irritar o leão e cair na malha fina por algum erro na declaração não é nada agradável.

Boa sorte!

Analista e consultor financeiro no Kinvo
Beto Assad é analista de ações e consultor financeiro para o Kinvo, aplicativo que consolida investimentos de bancos e corretoras em um só lugar. Formado em Administração pela EAESP/FGV em 2004. Fez estágio na BM&F e tornou-se empreendedor antes de voltar ao mercado financeiro em 2009, trabalhando na Leandro&Stormer. Trabalhou posteriormente na Futura Invest, onde conheceu os sócios que criaram o Kinvo. Hoje, atua como analista de ações (CNPI-T) e é consultor de mercado financeiro.
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Beto Assad é analista de ações e consultor financeiro para o Kinvo, aplicativo que consolida investimentos de bancos e corretoras em um só lugar. Formado em Administração pela EAESP/FGV em 2004. Fez estágio na BM&F e tornou-se empreendedor antes de voltar ao mercado financeiro em 2009, trabalhando na Leandro&Stormer. Trabalhou posteriormente na Futura Invest, onde conheceu os sócios que criaram o Kinvo. Hoje, atua como analista de ações (CNPI-T) e é consultor de mercado financeiro.
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