Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Tudo que você precisa saber sobre declaração de carros

16 mar 2023, 14:14 - atualizado em 16 mar 2023, 14:18
imposto de renda
O Imposto de Renda 2023 se estende até o dia 31 de maio (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O período para declarar o Imposto de Renda começou ontem e se estende até o dia 31 de maio, data também do primeiro lote de restituição. Entre as dúvidas que surgem nesse momento, a de como declarar corretamente a compra ou venda de carros é usualmente uma das primeiras a aparecer.

Para ajudar o contribuinte, o Money Times entrevistou Daniel Durão de Andrade — tributarista e sócio do Terciotti, Andrade, Gomes, Donato Advogados (TAGD) — sobre os principais pontos de atenção na hora de declarar o bem.

Como declarar um carro quitado?

Segundo Daniel, caminhões, carros ou motos devem ser declarados na ficha bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual. Eles devem ser indicados no grupo de “Bens Móveis” e Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”.

“É importante observar que, embora a norma que regula a Declaração preveja a dispensa da inclusão na Declaração de bens móveis e direitos cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5.000, essa regra não se aplica para veículos automotores, assim como embarcações e aeronaves”, diz.

Também é necessário indicar o número do RENAVAM do veículo na Declaração. O ideal é que o contribuinte use o campo “Discriminação” para colocar o máximo de informações possíveis, como a data da aquisição, o vendedor (pessoa física ou jurídica) e o modelo de veículo adquirido, marca, ano de fabricação, e a placa do veículo.

O valor de aquisição de um veículo deve ser repetido nos anos seguintes, até que o ele seja vendido. Além disso, os veículos não devem ser declarados pelo valor atualizado para fins de pagamento do IPVA ou pelo valor da tabela Fipe.

Como declarar um carro financiado?

A compra de veículo financiado não traz grandes diferenças no que tange às informações a serem inseridas na declaração.

“O financiamento deve constar do campo ‘Discriminação’, com o maior detalhamento possível, como, por exemplo, a instituição financiadora – nome e CNPJ, o valor do veículo adquirido, o valor da entrada pago, o vencimento da 1ª parcela e o número total de parcelas”, aponta o tributarista. 

Além disso, o contribuinte deve indicar no campo “situação em 31/12/2022” apenas os valores pagos até a referida data e não o valor de aquisição do veículo.

Por exemplo, se adquiriu um veículo de valor de R$ 100.000, mas quitou apenas a entrada de R$ 40.000 e duas prestações no valor de R$ 2.000 cada, deve indicar quantia de R$ 44.000. No ano seguinte, deve adicionar os valores das prestações quitadas ao longo de 2023.

Vale lembrar que por mais que o Imposto de Renda deva ser entregue no período de 15 de março a 31 de maio de 2023, ele reflete a situação patrimonial do contribuinte em 31 de dezembro de 2022. “Ou seja, ainda que parcelas do financiamento sejam quitadas entre 31 de dezembro de 2022 até a data da entrega da declaração, deve constar apenas o que foi pago no ano passado.”

Já os custos do financiamento – juros e encargos – são incorporados ao valor do veículo. O contribuinte deve informar o valor total arcado com a aquisição do veículo e não o valor de aquisição que consta na nota fiscal de compra.

Como declarar a venda de um veículo?

Andrade destaca que a venda de veículos pode estar sujeita ao pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, quando o valor do veículo vendido supera o seu custo de aquisição.

Os ganhos de capital são tributados pelo imposto de renda conforme alíquotas progressivas: 

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000 e não ultrapassar R$ 10.000.000;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000 e não ultrapassar R$ 30.000.000; 
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000.

Embora raro, pode acontecer de o veículo ter uma valorização. Nos últimos 3 anos, por exemplo, por questões como inflação, pandemia e ausência de componentes para a produção de veículos, carros usados foram vendidos por valores maiores do que o montante pago quando da aquisição.

O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos, ou seja, não é na Declaração de Ajuste Anual que o contribuinte fará a apuração e pagamento do imposto.

Ele deve fazer isso no programa Ganhos de Capital (GCAP), também disponibilizado pela Receita Federal. Nesse programa o contribuinte indicará todas as informações sobre o custo e data de aquisição do veículo e o preço e data da venda.

Além disso, são isentos do imposto de renda, ainda que se verifique ganho de capital, toda venda de bem considerado de “pequeno valor”, incluindo veículos que custam menos de R$ 35.000.

Gastos com reparos devem ser declarados?

Os custos de manutenção de veículos como revisões e reparos ordinários não devem ser incorporados ao valor do veículo.

Exceções a essa regra são benfeitorias ou melhorias incorporadas ao veículo, tal como a blindagem. Nessa hipótese, o contribuinte deve indicar no campo “Discriminação” o serviço feito, o valor pago, a quem foi pago (nº da nota fiscal e CNPJ da empresa, por exemplo) e acrescer o montante no campo “situação em 31/12/2022”, se realizada a benfeitoria até a referida data.

Estagiário
Jorge Fofano é estudante de jornalismo pela Escola de Comunicações e Artes da USP. No Money Times, cobre os mercados acionários internacionais e de petróleo.
Jorge Fofano é estudante de jornalismo pela Escola de Comunicações e Artes da USP. No Money Times, cobre os mercados acionários internacionais e de petróleo.
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