Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Receita divulga regras para declaração; veja as faixas de isenção

06 mar 2024, 12:28 - atualizado em 06 mar 2024, 12:28
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Declaração do Imposto de Renda:  Primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio (Imagem: Pixabay/ Ian Lindsay)

A Receita Federal realizou nesta quarta-feira (6) uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2024.

José Carlos Fonseca, auditor fiscal da agência e supervisor do IR, começou falando sobre os vencimentos das cotas, que não teve alterações em relação ao ano passado. O vencimento fica estabelecido do dia 15 de março ao dia 31 de maio.

O contribuinte que desejar que a primeira cota seja feita através do débito automático, deve entregar a declaração com esta opção até o dia 10 de maio, sendo a data limite nessa condição.

O vencimento das demais cotas acontecem no último dia útil de cada mês e há possibilidade de parcelamento em até oito cotas divididas por igual, começando no fim de maio e se estendendo até o fim de dezembro.

Já o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da destinação aos fundos tutelares da criança, adolescente e idoso, deverá ser pago também até o dia 31 de maio, mas sem possibilidade de parcelamento.

“Essa destinação, cabe ressaltar, existe dois tipos de doação na declaração. Em algumas doações que você faz durante o ano calendário, a medida que o ano vai passando, você vai fazendo as doações e essa você declara na declaração do ano que vem”.

E completa: “é o caso de agora. Agora, nós temos a declaração de 2024 e estamos falando que aconteceram em 2023”.

Imposto de Renda: Lotes de restituição

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Tabelas do Imposto de Renda: veja como ficam faixas de isenção em 2024 e 2025

Fonseca relembrou que alguns critérios de obrigatoriedade de entrega de declaração foram modificados.  As alterações são válidas para os valores recebidos a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 — ou seja, na prática, serão sentidas pelo contribuinte no pagamento do IR em 2025.

O normativo tem como base a Medida Provisória (MP) que reajusta a faixa de isenção, elevando-a, na prática, para até R$ 2.824.

A partir do mês de fevereiro deste ano, ano-calendário de 2024, a tabela do IRPF fica da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Para o próximo ano, a tabela aponta os rendimentos anuais no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

Repórter
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
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