Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025: Veja como declarar o IRPF com a declaração pré-preenchida

01 abr 2025, 14:46 - atualizado em 01 abr 2025, 14:46
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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já está disponível (Imagem: Getty Images/Canva)

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. O modelo simplifica o preenchimento de dados e dá prioridade na fila de restituição.

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Dessa forma, os contribuintes que optarem por essa modalidade, podem puxar automaticamente, através do sistema, informações das declarações passadas, além de saldos bancários e investimentos realizados no ano-calendário (2024).

A vantagem, é que a declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento do Imposto de Renda, ao reunir dados que empresas porventura já enviaram ao órgão.

Veja as informações que aparecem na declaração pré-preenchida do IR:

  • Declaração anterior do contribuinte e dados de identificação e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de criptoativos;
  • Conta bancária e/ou poupança ainda não declarada;
  • Fundos de investimentos ainda não declarados;
  • Contas bancárias no exterior.

Além disso, já estão disponíveis os novos aplicativo e site para quem quiser declarar o IR sem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). O objetivo do governo é deixar de usar o PGD nos próximos anos.

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É válido informar, que apesar do “rascunho” facilitar a realização da declaração, é recomendável checar todas as informações disponibilizadas pela pré-preenchida. Isso porque, se houver algum dado errado, o contribuinte poderá cair na malha fina.

Imposto de Renda 2025: Quem tem prioridade na restituição?

Segundo a Receita Federal, tem prioridade:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
  • demais contribuintes.

E quem precisa declarar?

Este ano, é obrigatório enviar a declaração, quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
  • recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • obteve uma receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • teve um ganho de capital na alienação de bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos), sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
  • residiu no Brasil em qualquer mês de 2024; e
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

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É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

Como declarar o Imposto de Renda?

Para usar a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa:

  • Ter uma conta no portal gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados;
  • Terceiros também podem acessar desde que tenham autorização e procuração eletrônica.

Mesmo com as informações previamente preenchidas, os declarantes devem verificar os dados dentro do prazo — até às 23h59 do dia 30 de maio.

Qual é o prazo para a entrega da declaração?

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio.

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O programa para preenchimento da declaração (PGD IRPF) já foi liberado, sendo que o download pode ser feito no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Já o novo aplicativo do Meu Imposto de Renda e a declaração pré-preenchida serão disponibilizados somente em 1 de abril.

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Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
vitoria.pitanga@moneytimes.com.br
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