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Investidores denunciam a Vibra Energia (VBBR3) por inadimplência em aluguel

18 mar 2026, 13:20 - atualizado em 18 mar 2026, 13:20
vibra
(Imagem: Vibra Energia/Divulgação)

Um grupo de investidores de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) lastreados no aluguel do prédio que abriga a sede da Vibra Energia (VBBR3), no centro do Rio de Janeiro, protocolou uma notificação contra a distribuidora na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e promete também acionar, nas próximas semanas, a Securities and Exchange Commission (SEC), reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos.

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Os investidores solicitam que a autarquia intervenha e adote medidas urgentes para solucionar o impasse, que já se arrasta há 23 meses, envolvendo a inadimplência do aluguel do imóvel — lastro dos títulos — e que já supera R$ 600 milhões.

Origem

O problema teve início em maio de 2024, quando a Vibra deixou de pagar uma parcela do aluguel do imóvel, adquirido um mês antes em leilão judicial por R$ 127 milhões.

Na tentativa de buscar uma solução extrajudicial, o grupo de investidores contratou a KonSCIO Finanças Corporativas, consultoria especializada em M&A e finanças corporativas.

“Procuramos a companhia com o objetivo de negociar uma solução para o default dos CRIs”, afirmou o diretor da KonSCIO, Marcelo Bortman.

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O prédio foi construído entre 2012 e 2013 pela construtora Confidere, que financiou a obra por meio da emissão de um CRI de R$ 700 milhões, atraindo cerca de 1.700 investidores.

O pagamento seria feito por meio de um contrato atípico de aluguel, com vigência até 2031.

O aluguel mensal do imóvel era de R$ 5,2 milhões e era cobrado pela Opea Securitizadora, responsável pela emissão dos títulos, que em 2024 comunicou ao mercado a inadimplência.

A construção do prédio fazia parte de um projeto da Vibra — então Petrobras Distribuidora — para sua nova sede. Em 2023, a Confidere entrou em falência e, no ano seguinte, o imóvel foi leiloado e arrematado pela própria Vibra.

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A empresa argumenta que, ao adquirir o prédio, passou à condição de proprietária e, portanto, não estaria mais obrigada a pagar aluguel, o que, em sua visão, extingue o contrato atípico.

Já os investidores defendem que a dispensa do pagamento só ocorreria caso a companhia deixasse de utilizar o imóvel.

Nos EUA

O grupo afirma que a Vibra deixou de pagar, ao todo, 88 aluguéis, entre maio de 2024 e junho de 2031, quando vence o contrato. Além da notificação à CVM, os investidores planejam acionar a SEC, uma vez que a companhia possui papéis negociados na Bolsa de Nova York (Nyse), por meio de ADRs nível 1 — recibos de ações negociados nos Estados Unidos lastreados em papéis listados na B3.

Arbitragem

O caso também está em análise em procedimento arbitral. As partes já apresentaram suas alegações, e a primeira audiência está marcada para ocorrer entre 3 e 6 de novembro deste ano. Após essa etapa, serão apresentadas as considerações finais e, posteriormente, proferida a sentença.

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Com a palavra

Procurada, a Vibra não comentou. Em 2024, quando o caso veio a público, a empresa afirmou ao Broadcast que não descumpriu obrigações assumidas perante o mercado e que não mantém relação direta com os titulares dos CRIs.

Na ocasião, a companhia acrescentou que a operação, estruturada ainda na época da BR Distribuidora, “é um caso extraordinário de CRI emitido sem garantias além do patrimônio da própria Confidere e de seus sócios”.

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