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Justiça afasta 6 executivos da BRF

10 mar 2018, 20:38 - atualizado em 10 mar 2018, 20:38

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Grossa (PR), a Justiça Federal da Subseção aplicou sanções cautelares a cinco investigados da Operação Trapaça que ainda exerciam atividades junto à BRF S.A (Brasil Foods S.A), expedindo então alvarás de soltura. Outra investigada também foi submetida às medidas no decorrer da última semana.

As cautelares determinam que não frequentem a companhia ou outros estabelecimentos operacionais ligados à empresa, inclusive laboratórios, suspendendo tais investigados de suas atividades profissionais junto da empresa ou de qualquer estabelecimento ligado a ela. Caso descumpram as medidas cautelares, ficam sujeitos à decretação de prisão preventiva.

O pedido de afastamento foi acatado pela Justiça na sexta-feira, ao término do prazo de prisão temporária. A Operação Trapaça, 3ª fase da Operação Carne Fraca, foi deflagrada no dia 5 de março, para investigar fraudes praticadas por empresas e laboratórios que tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal e não permitir a fiscalização eficaz do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para a procuradora da República em Ponta Grossa, Lyana Helena Joppert Kalluf, a soltura dos investigados, acompanhada do retorno deles às suas atividades habituais junto da empresa, coloca em risco a ordem pública e econômica, já que poderiam atrapalhar o andamento das investigações assim como continuar a realizar as graves fraudes que em tese já vinham cometendo.

As medidas cautelares requeridas pelo MPF e aplicadas pelo Judiciário estão previstas no artigo 319, incisos II e VI, do Código de Processo Penal. O inciso II prevê “proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações”. Já o inciso VI determina a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”´.

Foram submetidas às medidas cautelares: Fabiana Rassweiller de Souza (responsável pelo Setor de Assuntos Regulatórios do Corporativo do Grupo BRF); Décio Luiz Goldoni (gerente agropecuário da planta da BRF de Carambeí); Andre Luis Baldissera (teoricamente afastado da BRF desde a primeira fase da Operação mas percebendo salário); Harissa Silverio El Ghoz Frausto (atuante perante os laboratórios de análises que atendiam a BRF); Helio Rubens Mendes dos Santos (vice-presidente da BRF até 26 de fevereiro de 2018); e Natacha Camilotti Mascarello (analista de qualidade da fábrica de rações em Chapecó).

A partir da análise técnica de todo material arrecadado através da deflagração da operação, o que está sendo feito pela Polícia Federal em conjunto com equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que demanda razoável duração, será avaliada a possibilidade de oferecimento de denúncias.

Confira aqui a manifestação do MPF.

Confira aqui a decisão judicial.

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